A
VIRTUDE ESTÁ NO MEIO TERMO
Segundo
Aristóteles, a virtude está no meio termo. Não é o caso das “dez
medidas contra a corrupção”. Há quem veja excessos garantistas
no Brasil. Não sei. Temos uma enorme população carcerária. Penas
encarceradoras aplicadas a quem não comete crimes com violência ou
ameaça grave contra a pessoa é um caminho polêmico, para dizer o
mínimo. Apenar o bolso e restringir direitos, dentre outras medidas,
ainda não são opções devidamente aproveitadas no Brasil. Mas os
brasileiros estão cansados da criminalidade em geral e dos crimes de
improbidade administrativa em particular.
A
Lava Jato lavou a alma de todos nós. Prendeu milionários e
políticos poderosos; recuperou bilhões da fazenda pública e
desarticulou organização criminosa; sentenciou mais de uma centena
de criminosos de uma espécie havida como intocável; encorajou o
enfrentamento do crime pelo Ministério Público, a Polícia Federal
e a magistratura. Sim, o exemplo de Curitiba está sendo seguido.
Pode-se
discutir se havia excesso de garantismo penal e processual penal,
mas, indiscutivelmente, está havendo uma inclinação para o
maximalismo, segundo o qual, o Direito Penal aparece como uma
panaceia. Criam-se novos tipos penais; exacerbam-se penas; cresce o
rol dos crimes hediondos; multiplicam-se as hipóteses encarceradoras
e de presunção absoluta de culpa.
Assistimos,
depois da demonstração de eficácia das leis penais e processuais
penais vigentes dada pela Lava Jato, a uma iniciativa de exacerbação
do punitivismo. Temos o movimento por “dez medidas contra a
corrupção”. Registre-se que a proposta não é de apenas dez
medidas. Muitas inovações punitivistas estão postas no conteúdo
das dez anunciadas. Até parece que a lava jato, com as centenas de
condenações, os bilhões recuperados, os ladravazes desmascarados,
a organização criminosa desnudada e o que ainda está por vir, tudo
isso parece pouco aos olhos do maximalismo penal emergente. Sem
nenhuma das tais medidas, o que vimos foi um grande sucesso do
combate ao crime de colarinho branco.
O
direito premial e a colaboração internacional, ao lado do trabalho
competente e articulado das instituições de combate ao crime
mostraram-se suficientes, alcançando um grande sucesso. Não
precisamos de leis draconianas. Drácon ou Draconte, o legislador
ateniense do séc. VII a. C., famoso pela severidade, deu origem ao
vocábulo draconiano. Mas suas leis não foram suportadas por muito
tempo, sendo substituídas por novas normas da legislação de Solon,
mais equilibradas.
Ficou
demonstrado em Curitiba: não é preciso exacerbar normas que,
conduzidas com a devida competência, coragem e honestidade,
funcionam bem. Não esqueçamos: mais vale deixar escapar um culpado
do que prender um inocente, estreitando as malhas do processo penal.
Não é preciso exumar Drácon, restringindo habeas corpos; criando
pegadinhas para punir servidores corruptíveis, afastando assim a
interdição ao crime impossível; propondo atitude compassiva com
provas ilícitas. Tais medidas recairão pesadamente sobre quem não
está nas mais altas esferas da República nem têm prestígio nos
tribunais.
Fortaleza,
06/11/16
Rui
Martinho Rodrigues
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