Data: 18/12/2015
11h38min35s UTC
Olá,
o autor do artigo abaixo comete uma
coleção completa de sofismas:
1) Insiste em apresentar a iniciativa de impeachment como golpe. É como se buscar os caminhos legais e constitucionais nos embates políticos fosse golpe.
1) Insiste em apresentar a iniciativa de impeachment como golpe. É como se buscar os caminhos legais e constitucionais nos embates políticos fosse golpe.
2) Confunde a pessoa do Eduardo
Cunha com a iniciativa do Hélio Bicudo, do Miguel Reale e da Janaína Paschoal,
para jogar a opinião pública contra o impedimento da presidente, já que o Cunha
é a Geny de plantão.
3) Tenta confundir a legitimidade
originária, obtida nas urnas, com a legitimidade derivada, relacionada a
conduta do eleito no exercício das funções para as quais obteve o mandato. Não
interessa, para fins de aferição da legitimidade derivada definida no curso do
mandato, a legitimidade originária.
4) Atreve-se a colocar os aspectos
jurídicos do processo político do juízo político da presidente como
subordinados a sordidez do Cunha. Esquece que o voto de Fachin, desautorizado
pelos seus pares do STF, foi impecavelmente técnico, conforme reconheceram os
mesmos ministros que o desautorizaram, considerando-se:
(i) Que o voto dos parlamentares pode
ser deliberativo ou eletivo, este úlitimo, por tratar da escolha de pessoas
para funções parlamentares, não faz parte da outorga dada pelo eleitor ao
parlamentar, pois não se discute na campanha eleitoral em quem o deputado
votará para compor comissões no Congresso. Não havendo procuração não há vinculação
do tipo representante-representado, o que legitima o voto secreto.
(ii) A escolha eletiva afeta o jogo
de poder entre Executivo e Legislativo. Até as pedras sabem que o Executivo
procura influenciar a composição da Mesa e das comissões. A independência do
Legislativo fica ameaçada sem o voto eletivo secreto. Dizer que a imunidade
parlamentar resolve este aspecto é "ingenuidade". O jogo de pressões
na eleição da comissão que dará parecer sobre a admissibilidade do impeachment foi forte que teve até
cabeçada em deputado, teve urna quebrada, teve o uso da força física para
impedir o acesso a urna. Isso é uma evidência de que o voto secreto é
necessário para proteger os parlamentares, inclusive de agressões físicas, fato
que também legitima o voto secreto.
(iii) A tradição de todas as casas
legislativas do Brasil é a do voto secreto em decisões eletivas; e o costume
faz o direito. Mudar uma prática no meio de um processo tão radicalizado é
mudança ad hoc, incompatível com o
bom Direito. Pior: ação julgada pelo STF era de ADPF (ação por descumprimento
de preceito fundamental), que faz parte do controle concentrado de
constitucionalidade, que uma forma de controle abstrato. O STF julgou como se a
ação fosse de controle difuso ou concreto de constitucionalidade, julgando o
caso concreto. O min. Luís Roberto Barroso chegou a dizer que o voto secreto e
a chapa avulsa poderia ser, mas naquele caso caracterizava uma maneira de impor
uma orientação. Esqueceu o supremo ministro que um juízo político, processado
numa casa política, só pode ser aberto ao voluntarismo político, do contrário
seria um processo judicial; e o crime não seria de natureza política, mas
penal. Os processos têm natureza diversa uns dos outros. Processo penal
trabalha com verdade real; processo civil considera a verdade processual. O
processo político é aberto ao juízo de valor dos parlamentares ou não seria
processo político.
(iv) A separação e a independência
dos Poderes não permite que o STF decida sobre uma questão interna corporis. Mas o articulista, como a maioria dos supremos
ministros, fez questão de esquecer deste aspecto.
(v) O STF não pode legislar
positivamente, para não incorrer em usurpação da função legislativa. O STF e o
articulista desprezaram este aspecto.
(vi) Chapa avulsa é da tradição da
vida parlamentar, o STF só “descobriu” agora que isso é vedado aos parlamentos.
Até o Tofoli, que é um petista roxo,
reconheceu tudo isso. Os demais ministros votaram de modo absurdo
envergonhados, se desculpando e elogiando o voto do Fachin, que também é
petista roxo, mas desautorizando o voto tão elogiado. Existe alguma coisa muito
estranha nisso tudo. Este impeachment
aparentemente está morto, se mais alguma reviravolta não acontecer. A vitória
da organização criminosa foi no tapetão. O banqueiro do BTG foi solto, mas o
Delcídio Amaral continuou preso. A decisão do STF, ontem, mostrou que ele
estava dizendo a verdade na gravação que motivou a sua prisão, por isso não tem
perdão, não pode ser solto.
O Brasil está de luto. Lembrando o
episódio famoso com o Imperador Guilherme II, da Alemanha, mas em sentido
inverso, podemos dizer: o Kaiser ouviu de um popular com quem debatia: ainda há
juízes em Berlim; nós somos obrigados a dizer: já não há juízes em “Berlim”.
Até breve,
Rui
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