O QUE FAZ O DECRETO Nº 8.243/2014?
· Organiza as instâncias de participação sociais já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento;
· Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação sociais já existentes;
· Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O QUE O DECRETO Nº 8.243/2014 NÃO FAZ?
· Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
· Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
· Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
· Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizações da sociedade civil, entidades patronais e de trabalhadores, e movimentos sociais. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira.
· Não submete as instâncias de participação a qualquer controle centralizado.
IMPORTANTE:
· A criação de um Sistema Nacional de Participação Social está prevista no PPA 2012-2015, aprovado pelo Congresso Nacional.
· Os Conselhos são instituídos ou autorizados por Lei e existem em todos os entes federados, a título de exemplo:
o 5553 municípios brasileiros têm conselhos municipais de saúde (apenas 17 não os têm), e 5527 têm conselhos de assistência social.
· 11 Governadores de Estado de diversos partidos já aderiram ao Compromisso Nacional pela Participação Social, que possui as mesmas diretrizes do Decreto 8.243: AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, RJ, RS, SC.
· Nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco há, respectivamente, 20 e 21 conselhos de participação.
· Muitas políticas públicas exitosas são resultado de iniciativas da sociedade civil nas Conferências, como o Plano Brasil sem Miséria, o Estatuto do Idoso, o SUS e o SUAS.
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