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Vicente Alencar

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Salário de presidiários é uma farsa da internet

Salário de presidiários é uma farsa da internet
15/05/2012 - 15h41min
Roni Esier

Provavelmente você já recebeu um e-mail ou ouviu comentários sobre os salários dos presidiários serem superiores ao dos trabalhadores honestos. Mas as coisas não são bem assim e as pessoas repassam falsas notícias sem antes pesquisar as informações contidas nas mensagens, e as aceitam como verdades. Desde 2009 a falsa notícia vem se espalhando pela internet, sendo sempre atualizada em alguns detalhes, como os valores agora em 2012. Leitores perguntaram ao jornal O Imparcial até que ponto isso é verdade, então estamos esclarecendo as falsas notícias
.
Falsa mensagem na internet:
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 915,05! Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador? A referida portaria já foi revogada pela de nº 333, de 1º/06/2010 na qual o valor do salário família presidiário passou a ser de R$915,05. E tem mais: no caso de morte do "pobre presidiário", a referida quantia do auxílio- reclusão passa a ser "pensão por morte". O grande lance é roubar ou matar para ser preso e assim sustentar condignamente a sua prole. Isto é inadmissível! Incentivo à criminalidade!  Você sabe o que é o auxílio reclusão?” O autor, que não se identifica em nenhum momento, parece realmente não saber que é o auxílio reclusão.

Auxílio Reclusão (verdade)
De fato, o Auxílio Reclusão existe desde 1960! No entanto, o benefício é único e independe da quantidade de filhos que o preso possui. Não importa se ele tem 4 ou 5 dependentes. O valor do auxílio é sempre o mesmo. Também é bom ressaltar aqui que a ajuda não é dada ao preso e sim à sua família. De acordo com o Ministério Público, "o objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor". Outro detalhe importante que precisa ser explicado é que a família terá direito ao benefício caso o preso tenha contribuído ao INSS, pois o cálculo do auxílio é feito sobre o último salário do preso e esse valor não pode ultrapassar R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos), de acordo com Portaria Interministerial MPS/MF Nº 02, de 06 de Janeiro de 2012 – publicado no DOU de 09/01/2012.
Os dependentes do preso perdem o direito ao benefício mensal caso o detento mude para o regime aberto ou tente fugir da prisão. De acordo com uma matéria publicada no site da Defensoria Publica da União, o auxílio é condicionado à Previdência Social e exige que o sujeito preso tenha contribuído para a previdência. "O que poucos sabem é que quando alguém comete um crime, só ele pode pagar pelo que cometeu, já que uma pena é intransferível. Quando se é preso, sua família não pode sofrer por sua culpa e se ficar comprovada a dependência de algum membro, então se pode solicitar o Auxílio Reclusão.” Assim sendo, não sai do bolso de ninguém o Auxílio Reclusão, mas da contribuição que o preso pagou enquanto trabalhava, como qualquer outro brasileiro. Também não é para cada membro da família dependente, mas um benefício único. Não precisa ser um ‘Detetive Virtual’ para saber disso. Basta pesquisar melhor ou ler mais jornal, de preferência, O Imparcial.

http://www.jornaloimparcial.com.br/v2/index.php?tpconteudo=artigo&id=3004&idc=3
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OPINIÃO - Em plena era da informação onde pesquisar esta na ponta dos dedos pessoas inteligentes propagam essas bobagens sem verificar fonte. Por que foi assinada por fulano que nunca viu. Ou um órgão publico idôneo que esta sendo lesado.

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