Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

quinta-feira, 21 de março de 2024

NU.ECO 15/3: Em defesa do Patrimônio Cultural e Ambiental

Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça PortugalIracema Plaza HotelMaguaryFaculdade de DireitoDunas da Praia da SabiaguabaCasa AzulCidade da Criança e Restaurante Albertu’s.

 Optamos por nos restringir ao truculento ato de demolição do inesquecível Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro pela nefasta Gestão José Sarto / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes), iniciado há pouco mais de uma semana.

 Apesar de o Ministério Público, presentado por sua titular da 135ª. Promotoria de Justiça / 3ª. Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, ter apelado da precipitada Decisão do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública pela extinção do Processo 0164672-53.2018.8.06.0001 sob a alegação de que Decisão Monocrática em Agravo de Instrumento que extinguiu a ação, ainda que tempestivamente recorrida pelo “Parquet”, ter importado na imediata extinção do processo judicial em primeira instância, as duas liminares até então válidas e que obrigavam tanto os proprietários, como o Poder Público Municipal a não apenas não demolir, mutilar ou de algum modo prejudicar a preservação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, mas também protegê-lo com relação a sua segurança patrimonial contra depredações e a física dos transeuntes em seu entorno, sob pena de incidência de multas diárias de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – liminar para não demolir e R$ 3.000,00 (três mil reais) – liminar para proteger, perderam sua efetividade.

 Pedido de suspensão da controversa Decisão do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública pela extinção da lide, bem como Mandado de Segurança contra o então Relator da 1ª. Câmara de Direito Público em face da teratológica Decisão Monocrática prolatada em sede de Agravo de Instrumento que teria ensejado o encerramento da lide em primeira instância, já recorrida via Agravo Interno, pouco evoluíram em termos processuais, ainda mais que o Mandado de Segurança, após seus autos terem sido distribuídos por sorteio no Órgão Colegiado a Relatoria de Desembargador que acabara de tirar licença, foi levado à Vice-Presidência do TJ-CE para deliberação com relação ao cancelamento da distribuição original e realização de novo sorteio.

 Na outra Ação Civil Pública promovida pelo MP-CE para declarar a relevância do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro como equipamento histórico municipal, c/c obrigação de não fazer a demolição do bem como a obrigação de fazer sua manutenção assim como a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal de Destombamento n° 15.096/2021 e condenação dos requeridos por danos morais coletivos em decorrência de sua negligência quanto ao estado de manutenção do bem e a não tomada de quaisquer providências em relação a isto, como a condenação exclusiva da Prefeitura Municipal de Fortaleza quanto a sua desapropriação, isto tudo cumulado com a concessão de tutelas de urgência relativas a não demolição e manutenção do bem como suspensão dos efeitos do mencionado decreto, cujos pleitos liminares não foram atendidos e já resultaram em Agravo de Instrumento tanto do Ministério Público como do Movimento Náutico Urgente, o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública prolatou Despacho de saneamento e organização do processo mandando o Ministério Público indicar os endereços de parte dos proprietários que não conseguiram ser citados. Após imediata interposição de petição do Ministério Público, o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública prolatou Despacho mandando citar tais proprietários, muito embora não seja nesta frente que se poderá impedir a demolição do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro.

 

Bem, ainda que o Ministério Público tenha atuado para enfrentar a violenta demolição da histórica edificação, fato é que os interesses da família Philomeno Gomes, que tem integrante(s) com laços de união com a famigerada Oligarquia Ferreira Gomes, estão prevalecendo sobre o interesse público, posto que apenas os mais incautos são passíveis de ser engabelados por um parecer privado extremamente lacunoso, contratado pelos interessados na demolição do histórico equipamento, base da irresponsável iniciativa da nefasta Gestão José Sarto / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes) ao exarar o Decreto Municipal de Destombamento n° 15.096/2021 e, com isto, provocar as circunstâncias processuais que levaram ao equivocado cenário judicial de admissão da demolição do a demolição do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro.

 

Movimento Náutico Urgente, autor de controverso Agravo de Instrumento no qual há recurso de Agravo Interno pendente de julgamento em uma das ACPs do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro, precisa fazer algo, seja como terceiro juridicamente prejudicado ou não, para ajudar o Ministério Público a impedir a destruição da histórica edificação, patrimônio cultural edificado independentemente de qualquer ato administrativo declaratório de tal condição, como o tombamento municipal.

 

 Arte de Belchior:

 Quando eu vim para a cidade, eu ganhava a minha vida

Ave-pássaro cantando na noite do cabaré
E era mais pobre do que eu a mulher com quem dividia
Dia e noite, sol e cama, cobertor, quarto e café.

 


Até o próximo final de semana!




 Aderbal Aguiar

Náutico Urgente.ECO

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