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Vicente Alencar

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Aprovado projeto de lei que reestrutura o Contencioso Administrativo Tributário da Sefaz

Foi aprovado, nesta quarta-feira (24), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que altera a estrutura, a organização e a competência do Contencioso Administrativo Tributário do Ceará (Conat), órgão responsável pelo julgamento de conflitos entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) e contribuintes. A matéria, proposta pelo Poder Executivo Estadual, segue agora para sanção da governadora Izolda Cela.


Pela proposta, a Câmara Superior do Contencioso passará a contar com a efetiva participação dos conselheiros indicados pelas oito entidades de classe de contribuintes. São elas: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio); Federação das Indústrias do Ceará (Fiec); Federação da Agricultura do Ceará (Faec); Federação das Associações Comerciais do Ceará (Facc); Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas (Fecemp); Federação das Câmaras Dirigentes Lojistas (FCDL); Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE); e Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste (Fetranslog-NE)


O texto diz ainda que as atividades de perícia e diligências serão redefinidas, passando a ser examinadas apenas as matérias que necessitem de vistoria técnica. Além disso, a proposição moderniza o processo administrativo tributário eletrônico (PAT-e) e modifica os prazos processuais para atender o princípio da duração razoável dos processos.


“Tem-se procurado incessantemente disponibilizar serviços públicos de qualidade, utilizando-se da tecnologia da informação como um instrumento capaz de proporcionar maior eficiência e celeridade aos julgamentos”, ressalta a governadora na mensagem que acompanha o projeto.


Conforme o texto, a reestruturação do Conat tem o objetivo de incrementar a arrecadação estadual; dar mais transparência ao processo administrativo tributário; reduzir custos de armazenamento; minimizar entraves na tramitação dos processos; bem como proporcionar melhorias significativas quanto ao acesso, disponibilidade, confiabilidade e gerência dos processos, dentre outros benefícios.

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