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e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

O ATO E FATO Fortaleza21/11/21. Rui Martinho Rodrigues.

 

O ATO E FATO

O ministro Dias Toffoli declarou que o Brasil vive um semipresidencialismo e o STF é um Poder Moderador. É verdade, mas fere a CF/88. Admitir publicamente o abuso foi uma escolha consciente ou um descuido? O exame dos fatos deve começar pelo sentido das palavras usadas para referi-los. Semipresidencialismo é uma forma de organização política que reúne características do presidencialismo e do parlamentarismo, com as responsabilidades executivas divididas entre o Presidente da República, o primeiro-ministro e o gabinete. França, Finlândia e Portugal são exemplos disso. O presidencialismo reúne as funções de chefe de Estado e chefe de governo em um só cargo, exercido por uma só pessoa, separando as competências dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A CF/88 é presidencialista. Não temos primeiro-ministro. Não temos poder moderador desde o fim da monarquia, quando o imperador exercia tal poder. Trata-se de um poder acima dos demais poderes. O sistema de freios e contrapesos, da Carta Política vigente, busca o equilíbrio entre os poderes, distribuindo as competências para que cada um seja um freio para os demais. O Poder moderador se choca com a harmonia e a independência entre os poderes.

O ministro disse o óbvio. Admitiu que o STF está rasgando a constituição e que a ordem constitucional foi rompida. O desrespeito à Carta Política vigente é confessado por um membro do STF, cujos ministros se colocam como poder absoluto. Diante da usurpação do poder e da ostensiva declaração a sociedade permanece passiva. O Senado, que deveria exercer o contrapeso em face do STF, está intimidado em razão dos processos movidos contra numerosos senadores, na nossa Suprema Corte. A lição é clara: uma vez instaurada uma ação judicial contra um senador o seu afastamento das funções parlamentares deveria ser automático, como acontece com o chefe do Executivo quando tem início um impeachment.

O chefe do Executivo foi eleito, mas não governa. A escolha das urnas não foi aceita pelos “esclarecidos”, que desrespeitaram a vontade dos eleitores valendo-se de brocardos latinos, contorcionismos hermenêuticos, investigações, processos e prisões, sempre em nome do Direito. Até um inédito “direito extraordinário” foi invocado, quando o STF afastou o presidente da Câmara dos Deputados. Arbitrariedades contra determinadas personalidades foram toleradas muitas vezes. O “Direito extraordinário” contra Eduardo Cunha, o vilão; o “Poder Moderador” do STF contra o presidente conservador, dado a declarações polêmicas e sem a base parlamentar do presidencialismo de coalisão ou cooptação.

A princípio o ministro Barroso obrigou a Câmara dos Deputados a seguir um rito processual distinto do previsto no Regimento da casa; o ministro Alexandre de Moraes foi escolhido sem o procedimento aleatório para o “inquérito do fim do mundo” e investigou conduta não tipificada como crime (fake news), contrariando parecer do PGR (a persecução penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público); decretou prisão de deputado, estabeleceu fiança e depois recusou-a (deputado só pode ser preso por crime inafiançável); considerou flagrante com base em vídeo (por tempo indeterminado!) e proibiu deputado de falar (a imunidade parlamentar é por palavras). O ato do ministro Toffoli, declarando a verdade, agrava o fato que é um poder absoluto  exercido em nome do Direito.

Um poema de Martin Niemöller (1892 – 1984) diz: “...levaram meu vizinho que era judeu (...); [depois] levaram meu outro vizinho, que era comunista; [depois]; vieram e me levaram; já não havia ninguém para reclamar”.

Fortaleza21/11/21.

Rui Martinho Rodrigues.

 

 

 

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