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Vicente Alencar

quinta-feira, 1 de julho de 2021

CRE regulamenta realização de mutirões de análise e julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ

CRE regulamenta realização de mutirões de análise e julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ


O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, regulamentou, por meio do Provimento CRE nº 6/2021, publicado no DJe dessa quarta-feira, 30/6, a realização de mutirões, de ofício, para análise e julgamento de processos judiciais, físicos e/ou eletrônicos, das Zonas Eleitorais que estejam incluídos na "Meta 2" de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2021, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

Para a adoção dessa medida, foram consideradas, entre outros motivos, a necessidade de cumprimento da Diretriz Estratégica nº 1/2021, estabelecida pelo CNJ, que dispõe que as Corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais do Poder Judiciário; e a importância da padronização de procedimentos para a correta utilização dos sistemas processuais (SADP e PJe) de forma que reflitam com fidedignidade a produtividade deste Regional.  

Equipe de apoio

Os mutirões contarão, preferencialmente, com servidoras e servidores com formação jurídica ou com notória experiência com Direito e Processo Eleitoral e que estejam lotados(as) na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, onde não haja um elevado número de processos incluídos na Meta 2 do CNJ.

O normativo estabelece que serão designados, pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE), com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), os(as) servidores(as) que farão parte dos mutirões. Deve ser observado o limite mínimo de 2 servidores(as) por cada Zona Eleitoral atendida. Caso haja disponibilidade de servidores(as) em quantidade que atenda esse limite, poderá ocorrer dois ou mais mutirões simultâneos em Zonas Eleitorais distintas. As pessoas designadas poderão ser dispensadas das atribuições ordinárias em suas unidades de lotação e atuarão em regime de teletrabalho no horário de expediente da unidade judiciária atendida.

A presidência dos trabalhos será realizada pelo(a) juiz(a) da Zona Eleitoral. A chefia de cartório secretariará as atividades e distribuirá, entre os(as) componentes do mutirão, os processos da "Meta 2". As servidoras e os servidores designadas(os) apresentarão ao juiz auxiliar da Corregedoria relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho.

Mutirão

Com antecedência mínima de 10 dias, a Corregedoria expedirá ofício comunicando a data do início das atividades na Zona Eleitoral, acompanhado da lista de processos incluídos na Meta 2 do CNJ de 2021. Recebido o ofício, o cartório deverá identificar, no mesmo prazo, de 10 dias, os processos incluídos na meta 2 do CNJ, físicos e eletrônicos, providenciando as retificações de autuação necessárias, a realização dos expedientes pendentes e a migração dos que ainda tramitem fisicamente.

Destaca-se que fica facultado aos(às) juízes(as) eleitorais solicitar à CRE, mediante ofício, a realização de mutirão processual. Para que a solicitação seja deferida, o(a) magistrado(a) deverá informar:

  • O número de processos que serão analisados por classe, ano de autuação e fase em que se encontram;
  • O quantitativo de servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as) da Zona Eleitoral;
  • As circunstâncias que apontem o risco concreto de eventual não cumprimento da meta 2 do CNJ.

O normativo ressalta que a atuação dos mutirões em uma determinada unidade judiciária será de até um mês, podendo ser prorrogada, a critério da CRE, considerando a necessidade do serviço. Após esse período, a referida Zona somente receberá nova colaboração do mutirão após o atendimento das demais unidades solicitantes ou por determinação da CRE. 

Além disso, destaca-se que o trabalho executado pelos(as) servidores(as) vinculados(as) ao mutirão ficará restrito às atividades jurídicas processuais, não incluindo outras atividades inerentes ao funcionamento do cartório eleitoral. O apoio necessário para prover as unidades judiciárias atendidas dos meios necessários para a atuação dos mutirões será solicitado pela CRE à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). 

Por fim, o documento ressalta que, para cada Zona Eleitoral que receberá o apoio do mutirão, será expedida uma respectiva portaria com a designação das servidoras e dos servidores. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria.

Att, 

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