TRE-CE alerta para necessidade de acompanhamento do Mural Eletrônico
A Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta a partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que, a contar desta segunda-feira, 15 de agosto, até o dia 19 de dezembro, as intimações nos processos de registro de candidaturas, inclusive para cumprimento de diligências e ciência das decisões monocráticas e despachos, serão feitas exclusivamente pelo Mural Eletrônico disponível no site do TRE, nos termos do artigo 38 da Resolução TSE No. 23.609/2019.
A SJU recomenda o acompanhamento diário do Mural, a fim de se evitar a perda de algum prazo nos processos de registro, o que pode levar ao indeferimento do pedido de candidatura.
Além de comunicações no âmbito dos pedidos de registro, também serão publicadas, no Mural Eletrônico, as decisões monocráticas e os despachos proferidos nos processos de propaganda eleitoral, direito de resposta e pesquisas eleitorais, conforme previsão contida na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 23.608/2019.
O Mural Eletrônico pode ser acessado por meio da seção Serviços Judiciais na página do TRE-CE, ou pelo portal das Eleições 2022, no menu Eleitor e Eleições, também no site do TRE.
Fortaleza, 15 de agosto de 2022.
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