O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantém, através da Portaria Conjunta TRE-CE nº 3/2022, a suspensão do atendimento presencial ao público por tempo indeterminado. A nova portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 1º de fevereiro, e já está disponível na página do TRE.
Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades desempenhadas por servidoras, servidores, estagiárias e estagiários permanecem, prioritariamente, em regime remoto, ficando mantidas as regras da Portaria Conjunta TRE-CE nº 1/2022.
A manutenção do atendimento remoto ao eleitorado, bem como a advogados(as) e partes dos processos, ocorre devido ao crescente número de casos de Covid-19 e síndrome gripal em todo o estado.
Fica garantido, no entanto, o atendimento presencial nos casos de natureza urgente, a ser avaliada pelo(a) juiz(a) eleitoral, assim como o do público que não tenha acesso à internet ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para sua utilização, devendo este receber o auxílio necessário de forma a ter garantido o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.
Nos casos excepcionais de atendimento presencial, o(a) eleitor(a) deve utilizar máscara cobrindo, simultaneamente, o nariz e a boca, apresentar o passaporte sanitário e não ter sintomas gripais.
Fortaleza, 31 de janeiro de 2022
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