TRE-CE suspende temporariamente atendimento presencial em razão do aumento nos casos de covid-19
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu o atendimento presencial em todo o estado do Ceará até o dia 31/1, através da Portaria Conjunta nº 1/2022. A decisão foi tomada em razão do aumento no número de casos de Covid-19 e de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave.
O atendimento virtual, por meio do Sistema Título Net, permanece disponível para todos os eleitores e eleitoras que precisam regularizar sua situação eleitoral. A ferramenta possibilita a solicitação de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais, de local de votação na mesma cidade e regularização de inscrição cancelada (revisão).
As situações de urgência serão avaliadas pontualmente para atendimento presencial do(a) eleitor(a), de forma excepcional. Além disso, fica garantido o atendimento presencial do público que não possui acesso à internet e a outros meios de comunicação digital e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los.
Não será permitido o atendimento e acesso às dependências da Secretaria do TRE-CE, dos Cartórios Eleitorais, das Centrais de Atendimento ao Eleitor e de outras unidades de atendimento, de pessoas que não estejam utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz, simultaneamente, bem como que apresentem sintomas gripais.
Biometria
A coleta biométrica continua suspensa, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem perdeu o prazo da biometria e está com o título cancelado, precisa fazer a operação Revisão no Sistema Título Net para reativar a inscrição eleitoral.
Título Net
Para realizar o atendimento remoto, o(a) eleitor(a) deve acessar o Sistema Título Net, preencher o formulário com suas informações e anexar os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.
Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação.
Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. Por isso, o TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.
Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE. É possível também solucionar dúvidas sobre o requerimento, ligando para o Disque Eleitor 148, das 7h às 14h, de segunda a sexta.
Contatos
O TRE-CE disponibiliza também e-mail institucional para o envio de dúvidas sobre a situação eleitoral: 148@tre-ce.jus.br, além do Disque Eleitor 148, que funciona, de segunda a sexta, no horário das 7h às 14h.
Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.
O atendimento aos advogados e representantes de partidos políticos deverá ser realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais disponíveis no site do TRE-CE. O Tribunal disponibiliza o Balcão Virtual para o atendimento on-line de questões relacionadas à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição.
Serviços on-line
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.
Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.
Att,
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