Quase 871 mil eleitores precisam regularizar sua situação eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que 870.830 eleitores e eleitoras estão com a inscrição eleitoral irregular em todo o Estado. Essas pessoas tiveram o título cancelado por ausência à revisão biométrica (715.415) ou por não terem votado em três eleições consecutivas (155.415). Para regularizar e poder votar nas Eleições 2022, é necessário solicitar atendimento até o dia 4 de maio.
O título cancelado pode ser regularizado por meio do Sistema Título Net, no site do TRE-CE. Destaca-se que a coleta biométrica permanece suspensa, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o atendimento remoto possibilita reativar essa inscrição eleitoral, mesmo sem o cadastro da biometria.
O(A) eleitor(a) com situação irregular deve acessar o Título Net, quitar débitos, se houver, e preencher o formulário com a documentação exigida. Após avaliação do cartório eleitoral e validação do TSE, a inscrição será regularizada. Dúvidas sobre o requerimento podem ser esclarecidas pelo Disque Eleitor 148. O serviço está disponível de segunda a sexta, das 7 às 14 horas.
Consequências do cancelamento
Além de não poder votar, o cancelamento do título pode trazer uma série de consequências, como o(a) eleitor(a) ficar impedido(a) de: se candidatar a cargos eletivos, matricular-se em instituições públicas de ensino, tomar posse em cargo público, emitir passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
Portanto, é importante que o(a) cidadão(ã) se antecipe e busque quanto antes atendimento para reativar sua inscrição eleitoral.
Sistema Título Net
Além da regularização do título, o Sistema Título Net possibilita que cidadãs e cidadãos realizem solicitações de alistamento (primeiro título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais e de local de votação na mesma cidade (revisão).
Para realizar o atendimento remoto, o(a) eleitor(a) deve acessar o Título Net, preencher o formulário com suas informações e anexar os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento.
Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o TSE para validação.
Ressalta-se que, havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp, preferencialmente, para a complementação. Por isso, o TRE reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.
Para acompanhar o andamento da solicitação, basta acessar a página do Título Net, no portal do TRE-CE.
Atendimento presencial suspenso
O atendimento presencial está suspenso até o dia 31/1 devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave no estado do Ceará. As situações de urgência são avaliadas pontualmente para atendimento presencial do(a) eleitor(a), de forma excepcional.
Também podem ser atendidas presencialmente pessoas que não possuem acesso à internet e a outros meios de comunicação digital e/ou que não tenham possibilidade ou conhecimento para utilizá-los.
Contatos
Para solucionar dúvidas sobre o requerimento do Título Net e sobre a situação eleitoral, o Tribunal disponibiliza o Disque Eleitor 148, das 7h às 14h, de segunda a sexta, e o e-mail 148@tre-ce.jus.br.
Sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do preenchimento do formulário, bem como pelo WhatsApp: (85) 99430-6318 e pelo e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.
Para o atendimento on-line de questões atinentes à atividade judiciária de advogados(as) e partes atuantes nos processos judiciais em trâmite nos respectivos graus de jurisdição, está disponível o Balcão Virtual.
Serviços on-line
A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.
Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das zonas eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.
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