Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

TRE mantém suspensão de atendimento presencial por prazo indeterminado


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) mantém, através da Portaria Conjunta TRE-CE nº 3/2022, a suspensão do atendimento presencial ao público por tempo indeterminado. A nova portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 1º de fevereiro, e já está disponível na página do TRE.

Durante o período de suspensão do atendimento presencial, as atividades desempenhadas por servidoras, servidores, estagiárias e estagiários permanecem, prioritariamente, em regime remoto, ficando mantidas as regras da Portaria Conjunta TRE-CE nº 1/2022.

A manutenção do atendimento remoto ao eleitorado, bem como a advogados(as) e partes dos processos, ocorre devido ao crescente número de casos de Covid-19 e síndrome gripal em todo o estado.

Fica garantido, no entanto, o atendimento presencial nos casos de natureza urgente, a ser avaliada pelo(a) juiz(a) eleitoral, assim como o do público que não tenha acesso à internet ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para sua utilização, devendo este receber o auxílio necessário de forma a ter garantido o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral.

Nos casos excepcionais de atendimento presencial, o(a) eleitor(a) deve utilizar máscara cobrindo, simultaneamente, o nariz e a boca, apresentar o passaporte sanitário e não ter sintomas gripais.


Fortaleza, 31 de janeiro de 2022

 

Micro e pequenas empresas do Ceará receberam R$ 652 milhões em 2021



Ao todo, o BNB emprestou R$ 3,87 bilhões para o segmento MPE. A destinação dos recursos para investimento representou 64,2% do total liberado
 

Fortaleza (CE), 31 de janeiro de 2022 - O Banco do Nordeste aplicou R$ 652 milhões em crédito para micro e pequenas empresas (MPE), no Ceará, em 2021. Os recursos são do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e internos do Banco.

A principal finalidade apontada pelos empresários cearenses no momento da contratação foi investimento. Os financiamentos para esse fim somaram R$ 412 milhões, no estado. Para capital de giro, foram R$ 240 milhões.
Os ramos de atividade que mais captaram recursos do Banco do Nordeste, no Ceará, foram comércio (42%) e serviço (38%).

Nordeste, MG e ES
O BNB forneceu crédito, em toda sua área de atuação, no valor total de R$ 3,87 bilhões em empresas de micro e pequeno portes, em 2021. O BNB atua em todos os estados do Nordeste e em parte de Minas Gerais e Espírito Santo.

A destinação dos recursos para investimento representou 64,2% do total liberado. O presidente do BNB, José Gomes da Costa, destaca que o banco dedicará ainda mais atenção às MPEs. “Temos o compromisso de melhorar a competitividade das nossas entregas no segmento de varejo. Há espaço para expandirmos o volume de negócios com MPEs e o faremos em 2022 com injeção de tecnologia e agilidade nos processos. O varejo é muito importante para a geração e manutenção de emprego e renda na nossa região.”

O setor de comércio foi o principal demandador, sendo atendido com 42,3% dos recursos aplicados num volume total de R$ 1,63 bilhão, seguido pelo de serviços com 40% da demanda (R$ 1,54 bilhão).

Acima da média
As operações realizadas ano passado ficaram cerca de R$ 340 milhões acima da média dos últimos cinco anos. De 2017 a 2021, o BNB aplicou um total de R$ 17,67 bilhões em MPE em sua área de atuação, sendo uma média de R$ 3,53 bilhões por ano.


 

 


IMPRENSA - Banco do Nordeste
(85) 3299-3149 / (85) 9 9965-0339 

Cearensidade Gonzaga Mota

 Cearensidade

 

Tempos atrás, estava assistindo a um programa de televisão quando um dos participantes, com convicção, citou que as maiores expressões da intelectualidade brasileira tinham nascido em São Paulo ou em Minas Gerais. Tomei um susto e fiquei perplexo: puxa, será que a “política café com leite” está voltando! Nada contra, pelo contrário, tenho o maior respeito, admiração e reconhecimento aos irmãos paulistas e mineiros. Não há dúvida de que grandes intelectuais e estudiosos, em várias áreas, nasceram naqueles Estados da Federação. Todavia, não se deve esquecer dos outros Estados e do Distrito Federal. Creio que aquela afirmação açodada e apaixonada fez tremer no túmulo gigantes como Machado de Assis, Rui Barbosa, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo, Cora Coralina, Humberto de Campos, Manuel Bandeira e tantos outros nascidos no norte e no sul, no leste e no oeste do nosso querido Brasil, que muito influenciaram várias gerações em nosso país. Já que nasci no Ceará, Terra da Luz, senti-me na obrigação de citar alguns nomes, dentre outros, que se destacaram no campo intelectual e social do Brasil; José de Alencar, o maior romancista do Brasil; Clóvis Beviláqua, o maior jurista; Capistrano de Abreu, o maior historiador; Farias Brito, o maior filósofo; Rachel de Queiroz, a maior escritora; Edson Queiroz, o empresário que mostrou ser a educação a sua maior obra; Alberto Nepomuceno e Eleazar de Carvalho, dois dos maiores maestros brasileiros; Fagner e Belchior, dois dos maiores cantores e compositores ; Martins Filho, o melhor reitor; Padre Cícero, símbolo de fé e esperança do povo cearense, nordestino e brasileiro. Estas personalidades, sem dúvida, marcaram de forma ímpar a formação e o espírito altivo de nossa sociedade, com ações nas áreas jurídicas, musical, filosófica, cultural, espiritual e política. Não estou rebatendo as declarações do analista “café com leite”, mas ressaltando alguns dos valores que formam a cearensidade. Anseio, com fervor, que a força, a criatividade e a solidariedade dos cearenses permaneçam, cada vez mais, voltadas para o bem e o progresso da coletividade, formando gerações que nos conduzem à paz e à justiça.

 

  Gonzaga Mota

Prof. aposentado da UFC

luizgmota@yahoo.com.br


SOMACE INFORMA 003/ 2022

 




              CAPITÃO  DOS  PORTOS  DO  CEARÁ   

 


O Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e  Guerra Anderson Pessoa Valença assumiu o comando da CPCE no último dia 17 de janeiro, em substituição ao Capitão de Mar e Guerra Ricardo Barillo Cruz. Antes de assumir a nova comissão, o CMG Valença exercia comissão desde fevereiro de 2009, no Centro de Análises de Sistemas Navais – CASNAV, como gerente de projetos, sendo o último gerente da avaliação operacional do Projeto - Submarino Classe Riachuelo. Foi empossado em cerimônia na patromoria da CPCE, sob a presidência do Comandante do 3º Distrito Naval, Vice-Almirante André Moraes Ferreira (foto).                                               

Fonte: CPCE



NPaOc Araguari e CPCE recebem convidados a bordo

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 Comandante do Navio de Patrulha Oceânica Araguari, Capitão de

Fragata James Acâmpora Bessa Pinto e o Capitão dos Portos do Ceará,

Capitão de Mar e Guerra Anderson Pessoa Valença receberam convidados a bordo do NPaOc Araguari, mantendo o tradicional relacionamento socioinstitucional da Marinha do Brasil quando das paradas técnicas em Fortaleza. O evento aconteceu nesse sábado, dia 28 de janeiro, com a presença de convidados das unidades da Marinha no Ceará, familiares e representantes da SOAMAR-CE. 

               SOAMAR-CE COMPLETA HOJE 48 ANOS DE FUNDAÇÃO


 


Em suas palavras de saudação e de agradecimentos, o Comandante Bessa destacou a missão recentemente desempenhada no Arquipélago de São Pedro e São Paulo e as missões de presença e patrulhamento no litoral nordestino. Destacou também as qualidades da tripulação e da embarcação, sendo a mais moderna e a maior embarcação da Marinha do Brasil no Nordeste brasileiro. A embarcação zarpará na próxima segunda-feira em cumprimento à rotina de patrulhamento nas águas  jurisdicionais do 3º Distrito Naval.

Fonte: Soamar-CE 


Navio-escola da Marinha do Peru chegou à Fortaleza

 


         O BAP Unión, o maior navio-escola da América chegou à Fortaleza na tarde desse sábado, dia 28 de janeiro, ficando fundeado próximo à enseada do Mucuripe, aguardando autorização para atracação no porto de Fortaleza. Durante a noite, a embarcação    ostentava uma belíssima iluminação na mastreação e no cordame, nas cores branco e vermelho, que compõem a bandeira nacional peruana. A embarcação, com cerca de 115m de comprimento, vem cumprindo viagem de instrução dos cadetes do terceiro ano da Escola Naval do Peru, com duração de cinco meses, e que os conduz por dez portos em oito países latino-americanos. 

Nessa viagem serão visitados os portos de Balboa (Panamá), Cartagena (Colômbia), Fortaleza e Rio de Janeiro (Brasil), Montevidéu (Uruguai), Mar del Plata (Argentina), Punta Arenas. e Valparaíso (Chile), Callao (Peru) e Guayaquil (Equador). Fortaleza é sua primeira escala em território brasileiro e, durante sua escala no Rio de Janeiro, participará do exercício "Velas da América Latina 2022", que reunirá dez navios-escola da América Latina, a exemplo do que aconteceu em 2018, na Baía de Lima.

Na fase prática da viagem serão colocados em prática os conhecimentos aprendidos para aumentar suas habilidades de navegação, disciplina e trabalho em equipe. De forma alternada, atividades culturais e protocolares acontecerão em cada porto, o que servirá para estreitar os laços de amizade e integração com as Marinhas e a população dos países que estarão sendo visitados.

Em seus 115,75 metros de comprimento, o convés do Unión mede 99 metros de comprimento e o tamanho do casco chega a um deslocamento de 3,2 mil toneladas, com uma velocidade de navegação de doze nós, graças a uma área de vela em torno de 3,4 mil metros quadrados. O navio foi batizado como Unión em homenagem à embarcação de mesmo nome que participou da primeira etapa da Guerra do Pacífico, no final do século XIX, e cujo mastro principal adorna a entrada da Escola Naval da Marinha peruana. 

                                                                           Fonte: Agência EFE

Inscrições do concurso para a Escola Naval

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 Marinha do Brasil (MB) abriu, na segunda-feira (17), as inscrições para o concurso da Escola Naval, instituição de ensino superior da MB. São ofertadas 20 vagas para quem possui o ensino médio, sendo 12 para mulheres e oito para homens. As inscrições serão aceitas até 13 de fevereiro no site www.ingressonamarinha.mar.mil.br. A remuneração mensal durante o Curso de Graduação é de R$1.574,12, na condição de Aspirante.

Para concorrer, é preciso ser brasileiro (a) nato (a), não ser casado (a) ou não ter união estável, não ter filhos, ter 18 anos completos e menos de 23 no dia 30 de junho de 2023, entre outros requisitos. O concurso será constituído de Provas Escritas Objetivas (PO) e Redação, que ocorrerão em dois dias subsequentes. No primeiro dia, será aplicada uma prova com 40 questões, sendo 22 de Matemática e 18 de Inglês. No segundo dia, será aplicada uma prova com 40 questões, sendo 22 de Física e 18 de Português, além de uma Redação. Cada questão valerá 2,5 pontos,  totalizando 100 pontos. Sendo habilitado nesta etapa do concurso, o candidato ainda passará pelos Eventos Complementares que constam no Edital.                                                                Fonte: MB

                                                                                                                                  

Construção da primeira Fragata classe Tamandaré começará em setembro/2022

Em 20 de janeiro, o Comandante de Operações Navais, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen e comitiva, acompanhado pelo Comandante do 5º Distrito Naval, Vice-Almirante Sílvio Luiz dos Santos, estiveram no Escritório de Apoio Administrativo do Programa Fragatas Classe Tamandaré em Itajaí (EAAPFCTI), da EMGEPRON, bem como no Escritório de Fiscalização da empresa, localizado no ThyssenKrup Estaleiro Brasil Sul. O estaleiro construirá as quatro fragatas para a Marinha do Brasil, conforme previsto no contrato assinado em 4 de março de 2020, entre a EMGEPRON e a Sociedade de Propósito Específico Águas Azuis (SPE Águas Azuis).     

Durante a visita, o Comandante de Operações Navais assistiu a uma breve explanação proferida pelo CEO da SPE Águas Azuis, Sr. Fernando de Almeida Queiroz e pelo CEO do estaleiro, Sr. Paul Kempers, que apresentaram o estágio atual de desenvolvimento do período de Mobilização do estaleiro para a construção das Fragatas Classe Tamandaré. Na ocasião, a comitiva foi apresentada à equipe de fiscalização da EMGEPRON, baseada no escritório da empresa dentro do estaleiro, e percorreu as instalações, verificando, “in loco”, o andamento das atividades que precedem a construção da primeira fragata, prevista para iniciar em setembro deste ano. Ocorreu também a visita da delegação dos 113 Aspirantes do 1º ano da Escola Naval ao estaleiro, onde tiveram a oportunidade de familiarizar-se com a grandiosidade e importância do PFCT para a Marinha do Brasil e para o País.                  

Fonte: Poder Naval

Marinha recebe segundo helicóptero Super Cougar versão AH-15B

                         



 A Marinha do Brasil recebeu da empresa Helibrás, em 22 de janeiro, o segundo helicóptero Super Cougar na versão AH-15B. A aeronave recebeu o indicativo visual N4102 e é a décima terceira aeronave H-225M a ser incorporada ao acervo da Aviação Naval, no escopo do Projeto “H-XBR”. A aeronave foi desenvolvida especialmente para a Marinha, sendo a mais complexa da frota das aeronaves H-225M. Ela dispõe de sistemas embarcados no “estado da arte”, incluindo a capacidade de lançar mísseis Exocet AM39 B2M2, sistema “CHAFF & FLARE”, radar tático APS-143 e equipamento FLIR Star Safire III, todos integrados ao sistema de gerenciamento de dados táticos de missão (N-TDMS).

A entrega do novo meio pelo Setor do Material ao Setor Operativo representa importante incremento na capacidade de defesa e vigilância da Amazônia Azul.                                                              Fonte: Poder Naval

Manchas de óleo voltam a surgir nas praias cearenses

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anchas de óleo que apareceram na terça-feira (25) na praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no Ceará, também foram encontradas em outras

11 praias do litoral cearense, nestas quarta (26) e quinta-feiras (27). Há registros nas praias de Quixaba, Cumbe e Majorlândia, em Aracati; Prainha, Iguape e Porto das Dunas, em Aquiraz; Canto da Barra, em Fortim; e Prainha do Canto Verde, em Beberibe.

Na manhã desta quinta-feira (27), vestígios de óleo também foram encontrados na Praia do Futuro, na Sabiaguaba e na Abreulândia, em Fortaleza. Ainda não se sabe qual a origem e o que teria provocado as manchas atuais, mas já se preparam para investigar o que é o material e quais   as suas causas.

O aparecimento do óleo ocorre em meio à alta estação turística no Ceará e após mais de dois anos do desastre ambiental no litoral nordestino, provocado pelo derramamento de óleo do navio de bandeira grega NM Bouboulina. A Marinha do Brasil emitiu nota, nesta quarta-feira (26), informando que tomou conhecimento do aparecimento "de vestígios oleosos" em praias do litoral do Ceará. Segundo o órgão, militares da Agência da Capitania dos Portos em Aracati realizaram a retirada do material das praias de Cumbe, Canoa Quebrada, Majorlândia, Quixaba e Canto da Barra.

                                                                                                Fonte: G1  

                                                                       

NU.ECO 28/1: Em defesa do Patrimônio Cultural e Ambiental

 Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary, Faculdade de Direito, Dunas da Praia da Sabiaguaba, Casa Azul e Cidade da Criança.

 

EVITEM AGLOMERAÇÕES, USEM MÁSCARA E HIGIENIZEM MÃOS COM ÁGUA E SABÃO OU ÁLCOOL GEL SEMPRE QUE POSSÍVEL.

 

Tendo voltado à plena carga do funcionamento do Judiciário em 2022, destacamos as principais movimentações judiciais e administrativas de interesse do Movimento Náutico Urgente Movimento Nossa Praça Urgente ao longo desta última semana:

 

1.) Defesa da preservação do Náutico como bem tombado:

 

1.1) Ação Popular contra o vilipêndio da área de entorno do Náutico como bem tombado: mesmo tendo se esgotado o contraditório mantido entre o Movimento Náutico Urgente e os REQUERIDOS Prefeitura Municipal de FortalezaENGEXATA Engenharia e Diagonal Engenharia antes do provável despacho saneador – REQUERIDOS alinhados em torno da viabilização da construção de imenso espigão na área de entorno do Clube Náutico Atlético Cearense como bem tombado pelo Município, portanto, em desconformidade com a Instrução de Tombamento aplicável ao Decreto Municipal (de Tombamento) n° 13.038/2012, da lavra da saudosa gestão Luizianne Lins / PT –, o Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública tem se furtado a decidir sobre o Pedido de Julgamento do Pedido de Tutela de Urgência que o Movimento Náutico Urgente apresentou em sua Exordial. Após tê-lo reiterado em meados deste ano, quando dos primeiros sinais da tentativa de estruturação do canteiro de obras pela Diagonal Engenharia na Av. Antônio Justa, 2722, esquina com a Av. Desembargador Moreira e ao lado de uma obra regular da Normatel, a referida Diagonal Engenharia perdeu desaforadamente a vergonha no final de novembro/2021 e deslocou para o terreno localizado na área de entorno “containers” imensos e até mesmo um gigantesco trado (espécie de parafuso gigante para perfuração do solo com vistas à construção da fundação do espigão residencial que ilegalmente se pretende construir no local). Após mais duas petições de despacho em dezembro/2021 alertando o Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública quanto à necessidade de julgar o Pedido de Tutela de Urgência, despacho nos autos – aproveitando um deslize operacional na inclusão do último petitório do Movimento Náutico Urgente como Embargos de Declaração, sendo que uma leitura grosseira da petição permitiria identificar que se trata de mais uma petição de despacho – manda intimar a Prefeitura Municipal de Fortaleza para opor suas Contrarrazões aos supostos aclaratórios, PASMEM, chamando a atenção para seu caráter infringente, ou seja, um completo delírio processual de consequências procrastinatórias (importa em prazos recursais, etc.), pois como se poderia aventar um efeito infringente de decisão que não se tomou nos autos? De todo modo, a omissão e responsabilidade dos envolvidos com relação aos malfeitos apontados e documentados salta aos olhos de quem corre a vista no processo, embora a intimação da Prefeitura Municipal de Fortaleza tenha sido uma boa oportunidade para se provocar o enfrentamento do Julgamento do Pedido de Tutela de Urgência, até porque o “periculum in mora” da ausência deste julgamento começou a se materializar, com a execução de profundas perfurações no canteiro de obras para futuramente sustentar uma gigantesca edificação multifamiliar ilegal sob a responsabilidade da Edge Empreendimentos e da Diagonal Engenharia, em absoluto desrespeito ao próprio litígio judicial em andamento. Bem, a Procuradoria Geral do Município – PGM, em nome da nefasta Gestão José Sarto / PDT (famigerada Oligarquia Ferreira Gomes), apresentou suas “Contrarrazões” nesta última semana e se limitou ao óbvio: o não conhecimento dos aclaratórios em razão da inexistência de decisão interlocutória a ser embargada. Os autos ficaram então conclusos para decisão.

 

1.2) Denúncia criminal contra o início de obra de construção civil de um espigão residencial na Av. Antônio Justa, 2722, esquina com a Av. Desembargador Moreira, pela Diagonal Engenharia e Edge Empreendimentos em plena área de entorno do Náutico: após clara tentativa de se esquivarem quanto à afixação de placa desta obra para evitar a exposição de dados que deveriam ser publicizados, o que resultou na notificação do CREA-CE, a Edge Empreendimentos Imobiliários Ltda., em conjunto com a Diagonal Engenharia, iniciou uma criminosa intervenção em plena área de entorno do Náutico para construção de imenso espigão residencial em desrespeito à ambiência e visibilidade do Náutico como bem tombado, sem qualquer indicação de licenças ambientais aplicáveis como também de alvará de construção. Segundo a Lei n° 9.605/1998 de Crimes Ambientais, a construção no entorno de bens tombados está tipificada como crime de menor potencial ofensivo em seu art. 64, mas segundo melhor interpretação legal, o tipo penal se aplica única e exclusivamente a casos de áreas não edificáveis como praças ou parques. Para o caso em questão, que envolve bem edificado tombado, o delito aplicável é o do art. 63 da mesma lei, de caráter bem mais rigoroso. No entanto, o Movimento Náutico Urgente formulou a denúncia com base no art. 64 na expectativa de que, sendo os fatos narrados suficientes para caracterização da ação delitiva, a Edge Empreendimentos,a Diagonal Engenharia e o Engenheiro Civil responsável pela obra pudessem ser devidamente interpelados pela Delegacia de Polícia do Meio Ambiente – DPMA no sentido de abrir um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO pela natureza do suposto crime em curso (art. 64), quiçá entrando em entendimento para evitar o processamento de ação penal, ou então, mediante flagrante policial, uma vez confirmada a inexistência de licenças e alvará necessários para a realização da obra, sua imediata interrupção. Após deslocamento pessoal à DPMA para tentar entender porque tem havido tanta letargia quanto ao processamento da denúncia, ocorrida há quase um mês e tendo os autos ficado conclusos para decisão da autoridade policial há bem mais de quinze dias, constatamos que a Delegada Maria Carolina Barreira foi acometida de COVID-19 e não pôde atuar por dez dias em face de licença médica, tendo retornado apenas no final desta última semana. Enfim, aguarda-se para esta semana as devidas providências visando assegurar o enfrentamento do suposto vilipêndio da área de entorno do Náutico.

 

1.3) Vilipêndio das escadarias de acesso à sede social – expansão do referido clube, bem tombado pela municipalidade: embora a agressão ao Náutico como bem tombado também envolva a destruição de conjunto anexo originalmente projetado para dar suporte a artistas que se apresentam no histórico salão social do clube daquelas colunas (camarins e banheiros), objeto de denúncia na esfera policial (Delegacia de Preservação do Meio Ambiente – DPMA da Polícia Civil), quando também fizemos o acionamento do Ministério Público para providências em face do vilipêndio das escadarias de acesso à sede social – expansão, que já se havia realizado antes junto ao órgão ministerial sem qualquer resultado mais consistente à época, finalmente identificamos a distribuição da Denúncia para a 1ª. Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, a qual finalmente – depois da distribuição, obviamente, que levou longos e tenebrosos três meses – decidiu pelo acionamento dos órgãos públicos municipais responsáveis pela regularização de qualquer intervenção física nas instalações tombadas do Náutico Atlético Cearense para se manifestarem a respeito de suas condições. Tanto a Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR como a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA foram intimadas sobre o estado de manutenção e autorização para realização de obras naquela edificação tombada, lembrando que, em face do extenso tempo de reação do órgão ministerial, já havíamos acionado a Agência de Fiscalização – AGEFIS, que lavrou multa contra o clube por este ter de fato destruído parte das escadarias para, PASMEM, tentar colocar um imenso “outdoor” na frente da edificação, e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU-CE, que a título de advertência notificou a Direção do Náutico quanto à falta de designação de Arquiteto e Urbanista, recolhimento de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e afixação de placa referente à reforma de parte do bem tombado, em suposta intervenção criminosa para alterar as características originais e destruir partes da edificação tombada do Náutico.

 

2.) Defesa da Praça Portugal como marco icônico a ser preservado e melhoria da mobilidade urbana em sua região de entorno:

 

2.1) Embargos de Declaração em Recurso Inominado contra Sentença prolatada em sede de Ação Anulatória de multa de trânsito de veículo pelo tráfego em corredor de ônibus do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: a anulação de multa ainda não paga por supostas infração de trânsito decorrente do tráfego de veículo particular em corredor de ônibus do projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont por trecho superior a 100 metros e inferior a 200 metros, situação proibida para aplicação de multa por decisão judicial liminar, foi julgada por unanimidade como improcedente pela 3ª. Turma Recursal, pois segundo o Acórdão prolatado, os fatos alegados pelo autor não foram comprovados no transcurso do feito, não se caracterizando o descumprimento da AMC da referida decisão liminar. Isto foi assim decidido mesmo se tratando de prova diabólica e a presunção de legitimidade do ato administrativo ser relativa, como bem argumentou o RECORRENTE. Como o Acórdão prolatado se omitiu quanto ao enfrentamento desses argumentos, foram interpostos Embargos de Declaração ao tempo em que, possivelmente, se possa pensar na promoção de Mandado de Segurança como remédio judicial em face do teor decisório combatido, cuja alteração dificilmente alcançará a pretensão do EMBARGANTE em razão do caráter restrito da modalidade recursal de aclaratórios.

 

3.) Defesa da preservação do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro como bem tombado:

 

3.1) Ação Civil Pública para declarar a relevância do Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro como equipamento histórico municipal, c/c obrigação de não fazer a demolição do bem e de fazer sua manutenção, assim como a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Municipal de Destombamento n° 15.096/2021 e condenação dos requeridos por danos morais coletivos em decorrência de sua negligência quanto ao estado de manutenção do bem e a não tomada de quaisquer providências em relação a isto, além da condenação da Prefeitura Municipal de Fortaleza quanto a sua desapropriação, isto tudo cumulado com a concessão de tutelas de urgência relativas a não demolição e manutenção do bem como suspensão dos efeitos do decreto mencionado: depois de indeferir os pedidos de Tutela de Urgência do Ministério Público, tanto o órgão ministerial como o Movimento Náutico Urgente recorreram, mas diante da comunicação de Agravo de Instrumento em que este formulou seu pedido de ingresso no feito como Assistente Litisconsorcial ou mesmo adesivo, rechaçado por parte dos promovidos instados a se manifestarem nos autos, o Ministério Público foi demandado pelo Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública para se manifestar a respeito. Nesse ínterim, a Philomeno Gomes Imóveis e Participação S/A e a Prefeitura Municipal de Fortaleza interpuseram confusas petições contestatórias, tendo o Ministério Público sido devidamente intimado para também apresentar sua Réplica contra ambas as Contestações. Nesta última semana, foi juntada de petição de Philomeno Imóveis e Participações S/A em que requer o julgamento parcial antecipado da lide em face de, equivocadamente, julgar preclusas suas argumentações acostadas em Contestação por decurso do prazo para manifestação do MP-CE, intimado a fazê-lo no período de quinze dias (só que o prazo é dobrado para o órgão ministerial), o que não procede, e alegar iminente ruptura da infraestrutura da edificação em decorrência das fortes chuvas em Fortaleza, sendo impossível sua proteção devido ao risco mencionado e as tutelas de urgência em vigor, o que também não procede, pois o Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública já havia esclarecido anteriormente esta questão nos autos.


Até o próximo final de semana!


Aderbal Aguiar

Náutico Urgente.ECO
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