A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) iniciará, em 1º de março, a nova fase de fiscalização dos estabelecimentos obrigados a usar o equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para a emissão de documentos fiscais. O novo modelo substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), antiga impressora fiscal. Até o momento, 32.762 empresas já aderiram ao MFE, enquanto 2.964 ainda precisam se regularizar.
Os contribuintes serão intimados a comprovar, no prazo de cinco dias, o funcionamento do MFE. Caso não tenham cumprido a exigência, serão multados em 1.500 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Ceará), o equivalente a R$ 6.734,66. A regularização realizada após o início da ação fiscal não impedirá que a empresa seja autuada.
Boa parte das empresas não pode mais usar o ECF para emitir cupons fiscais, podendo ter os equipamentos apreendidos e receber uma multa equivalente a uma vez o valor do imposto devido por utilização de documento fiscal inidôneo. Fazem parte da exceção os supermercados, padarias, açougues, dentre outros (veja lista). Para esses, é permitida a emissão no sistema antigo dentro do prazo de 24 meses, a contar da data da primeira autorização de uso. Além disso, o MFE precisa funcionar em paralelo.
Para mais informações, entre em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200.
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