DESINFORMAÇÃO
JURÍDICA
Juiz
natural não se define só pela competência territorial (local da prática do
delito) e em razão da matéria: pode ser por conexão ou continência entre os objetos
dos processos e por prevenção, se o juiz acumulou conhecimento relacionado ao
objeto em processo anterior. A desinformação procura confundir, tenta negar a
competência do foro de Curitiba para julgar propriedade dada como propina em
São Paulo.
Processo
que tenha por objeto a ocultação de propriedade em São Paulo e um réu com
domicílio neste Estado, tendo conexão ou continência com processo em Curitiba, relacionados
a crimes cometidos na circunscrição judiciária do Paraná, na forma de pagamento
de propina por empreiteiras a agentes públicos, a competência por conexão ou
continência será da circunscrição judiciária do Paraná. Poderá, ainda, haver
competência por prevenção, caso o juízo do Paraná já esteja julgando fatos
ligados ao objeto situado em São Paulo. A competência em razão da matéria, no
caso, é da Justiça Federal, pois afeta órgãos da administração da União.
Temos,
ainda, o debate sobre a necessidade de ato de ofício do agente público, retribuindo
a propina; e sobre a escritura (registro de propriedade) do sítio e
apartamentos. A consumação do crime de corrupção passiva se dá quando o agente
público pede ou aceita vantagem indevida, não quando a recebe, nem quando se
realiza a vantagem negociada. É crime formal. Não precisa produzir efeitos
materiais, basta o agente pedir ou aceitar vantagem indevida em troca de
retribuição. Isso vale para Lula, Aécio, Temer.
Registro
de propriedade em cartório é anulável. O processo penal se baseia no que o
Direito Processual Penal chama de "verdade real". O registro de um
imóvel pode ser desconsiderado, quando, por exemplo, tenha constado na declaração
do IR como propriedade de quem agora nega ser seu dono (D. Marisa declarou,
durante alguns anos, ser proprietária do tríplex), principalmente se o dito
imóvel sumiu das declarações aludidas após o início das investigações. Um
conjunto de circunstâncias pode ser prova lógico-formal. A compra de um
apartamento não dura sete anos; vendedor não faz reforma mais cara do que o
imóvel, a pedido de um possível comprador, sem a transação está consumada;
grande empreiteira não faz reforma de apartamento, mas caso o faça, não paga o
material adquirido para tal fim valendo-se de dinheiro vivo; não se faz um
apartamento caro (um tríplex) em condomínio de cooperativa de bancários, salvo
quando se queira ocultar o patrimônio. Um prédio para pobres desvaloriza e
dificulta a venda do apartamento de luxo. Isso tudo é prova lógica, semelhante a
uma senhora que engravida após uma longa ausência do marido: dispensa perícia,
confissão, documento ou testemunha.
Fortaleza,
22 de abril de 2018.
Rui
Martinho Rodrigues.
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