Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
Informamos a inclusão de e-mails de conselheiros na esfera da preservação do patrimônio histórico e cultural no Estado do Ceará, razão pela qual solicitamos àqueles que não desejem receber a presente mensagem, emitida na periodicidade semanal, que se manifestem através de uma simples resposta a este escriba com o dizer "Não".
Esta mensagem semanal mantém o acompanhamento de fatos e ocorrências de âmbito administrativo e judicial com dois propósitos:
a.) Divulgação para fins de ciência de cidadãos de notória participação no destino de equipamentos históricos e marcos identitários do Brasil, Ceará e Fortaleza sob ameaça de vilipêndio por parte da iniciativa privada e poder público, bem como simpatizantes da causa da preservação do patrimônio histórico;
b.) Recurso de caráter preventivo a ameaças contra integrantes de movimentos sociais envolvidos na defesa de equipamentos históricos e culturais ameaçados por forças econômicas supostamente prejudicadas com sua preservação.
Na frente em defesa da preservação do Náutico Atlético Cearense, três dos vários processos judiciais em defesa de sua preservação sofreram movimentação, a saber:
a.) Apelação contra condenação de associado do Náutico ao pagamento dos custos de sucumbência por ter objetado contra argumentos falaciosos para caracterizar a necessária verossimilhança requerida ao atendimento de pedido de liminar cautelar contra um sem número de associados visando a realização de AGE que teria aprovado o arrendamento do clube: diante de apelação tempestivamente interposta junto ao Juízo da 31a. Vara Cível, edital de intimação da Diretoria do Náutico foi publicado para contestação no prazo de quinze dias úteis.
b.) Declaratória de Validade da AGE do Náutico que teria aprovado o arrendamento de parte do clube: a Diretoria do Náutico ingressou na data limite para expirar prazo de manifestação com relação ao pagamento das custas judiciais de citação por carta precatória de alguns sócios, fazendo a juntada da respectiva comprovação de pagamento; isto só ocorre pela (gan)ância da Diretoria do Náutico, àquela época (2013), em viabilizar o quanto antes o arrendamento de parte do clube, tendo atribuído a esse sem número de associados a intenção de ameaçar a realização da referida AGE.
c.) Incidente de Impedimento contra o titular da I Promotoria Especializada de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico no exercício de seu dever jurisdicional em ACP - Ação Civil Pública que deveria ter sido promovida para proteger o tombamento municipal do Clube Náutico: publicação de nova Certidão Processual, observando-se que referido agente público não se manifestou, após dois anos de ingresso de cidadãos contra sua atuação no feito principal para inicialmente pedir a proteção do clube e, logo que contestado pelos integrantes do polo passivo (Direção do Náutico e atual gestão da Prefeitura de Fortaleza), com eles aquiescer na tentativa de restringir o alcance do tombamento municipal em dissonância com o estabelecido na respectiva Instrução de Tombamento aprovada pelo COMPHIC - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza; referido agente público acostou sua rubrica em Acordo Judicial homologado em juízo que transige com os requeridos (Direção do Náutico e Procuradoria Geral do Município - PGM) - negócio jurídico - com relação a bens e direitos difusos inalienáveis da sociedade local, supostamente o impedindo de atuar na defesa do que ilicitamente tinha se contraposto, e com o agravante de, ao longo do processo, ter aquiescido com os argumentos dos mesmos requeridos, idênticos aos contemplados no referido Acordo, hoje sob processo de anulação em tramitação na 1a. Turma do STJ.
Na esfera de defesa da mobilidade urbana na região da Praça Portugalenvolvendo a atual gestão municipal, através da própria Prefeitura de Fortaleza e de sua autarquia AMC - Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania, ambas foram finalmente intimadas a se posicionar quanto à falta de pagamento de perito requerido no feito em que se discute detalhes técnicos para a conclusão do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont devido ao desinteresse da atual gestão municipal, após obtenção parcial de seus objetivos, que se não teve inteiro sucesso na remoção da Praça Portugal, pelo menos reduziu em cerca de 10 metros seu anel central, propiciando assim maior espaço livre para circulação especificamente diante dos empreendimentos imobiliários em construção no entorno do logradouro.
No entanto, a mobilidade urbana na região como um todo, incluindo sua valorização turística, foi deixada de lado tão logo a obra de "requalificação da Praça Portugal" foi concluída."O tempo passa, o tempo voa, e a Prefeitura de Fortaleza procrastinando numa boa, e a Prefeitura de Fortaleza...”.
Esta mensagem semanal mantém o acompanhamento de fatos e ocorrências de âmbito administrativo e judicial com dois propósitos:
a.) Divulgação para fins de ciência de cidadãos de notória participação no destino de equipamentos históricos e marcos identitários do Brasil, Ceará e Fortaleza sob ameaça de vilipêndio por parte da iniciativa privada e poder público, bem como simpatizantes da causa da preservação do patrimônio histórico;
b.) Recurso de caráter preventivo a ameaças contra integrantes de movimentos sociais envolvidos na defesa de equipamentos históricos e culturais ameaçados por forças econômicas supostamente prejudicadas com sua preservação.
Na frente em defesa da preservação do Náutico Atlético Cearense, três dos vários processos judiciais em defesa de sua preservação sofreram movimentação, a saber:
a.) Apelação contra condenação de associado do Náutico ao pagamento dos custos de sucumbência por ter objetado contra argumentos falaciosos para caracterizar a necessária verossimilhança requerida ao atendimento de pedido de liminar cautelar contra um sem número de associados visando a realização de AGE que teria aprovado o arrendamento do clube: diante de apelação tempestivamente interposta junto ao Juízo da 31a. Vara Cível, edital de intimação da Diretoria do Náutico foi publicado para contestação no prazo de quinze dias úteis.
b.) Declaratória de Validade da AGE do Náutico que teria aprovado o arrendamento de parte do clube: a Diretoria do Náutico ingressou na data limite para expirar prazo de manifestação com relação ao pagamento das custas judiciais de citação por carta precatória de alguns sócios, fazendo a juntada da respectiva comprovação de pagamento; isto só ocorre pela (gan)ância da Diretoria do Náutico, àquela época (2013), em viabilizar o quanto antes o arrendamento de parte do clube, tendo atribuído a esse sem número de associados a intenção de ameaçar a realização da referida AGE.
c.) Incidente de Impedimento contra o titular da I Promotoria Especializada de Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico no exercício de seu dever jurisdicional em ACP - Ação Civil Pública que deveria ter sido promovida para proteger o tombamento municipal do Clube Náutico: publicação de nova Certidão Processual, observando-se que referido agente público não se manifestou, após dois anos de ingresso de cidadãos contra sua atuação no feito principal para inicialmente pedir a proteção do clube e, logo que contestado pelos integrantes do polo passivo (Direção do Náutico e atual gestão da Prefeitura de Fortaleza), com eles aquiescer na tentativa de restringir o alcance do tombamento municipal em dissonância com o estabelecido na respectiva Instrução de Tombamento aprovada pelo COMPHIC - Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza; referido agente público acostou sua rubrica em Acordo Judicial homologado em juízo que transige com os requeridos (Direção do Náutico e Procuradoria Geral do Município - PGM) - negócio jurídico - com relação a bens e direitos difusos inalienáveis da sociedade local, supostamente o impedindo de atuar na defesa do que ilicitamente tinha se contraposto, e com o agravante de, ao longo do processo, ter aquiescido com os argumentos dos mesmos requeridos, idênticos aos contemplados no referido Acordo, hoje sob processo de anulação em tramitação na 1a. Turma do STJ.
Na esfera de defesa da mobilidade urbana na região da Praça Portugalenvolvendo a atual gestão municipal, através da própria Prefeitura de Fortaleza e de sua autarquia AMC - Autarquia Municipal de Trânsito e de Cidadania, ambas foram finalmente intimadas a se posicionar quanto à falta de pagamento de perito requerido no feito em que se discute detalhes técnicos para a conclusão do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont devido ao desinteresse da atual gestão municipal, após obtenção parcial de seus objetivos, que se não teve inteiro sucesso na remoção da Praça Portugal, pelo menos reduziu em cerca de 10 metros seu anel central, propiciando assim maior espaço livre para circulação especificamente diante dos empreendimentos imobiliários em construção no entorno do logradouro.
No entanto, a mobilidade urbana na região como um todo, incluindo sua valorização turística, foi deixada de lado tão logo a obra de "requalificação da Praça Portugal" foi concluída."O tempo passa, o tempo voa, e a Prefeitura de Fortaleza procrastinando numa boa, e a Prefeitura de Fortaleza...”.
Com a retirada do fálico projeto arquitetônico da Nasser Hissa Arquitetos Associados de reforma do Edifício São Pedro e do Iracema Plaza Hoteljunto àSecretaria Municipal de Cultura - SECULTFOR, pelo menos até que a Prefeitura de Fortaleza busque ajustar a Instrução de Tombamentojá aprovada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza – COMPHIC para acomodá-lo, o que inaugurará outra forma de vilipêndio do patrimônio histórico pela atual gestão municipal, a sociedade civil organizada se manterá no acompanhamento de mais essa nefasta iniciativa da Prefeitura de Fortaleza.
A partir da próxima semana, retomaremos histórias que marcaram a região do entorno do Edifício São Pedro e do Iracema Plaza Hotel, suspensas há alguns meses desde que sua ameaça de vilipêndio se iniciou com a tentativa de aprovação, no COMPHIC, de absurdo parecer da lavra de arquiteto outrora ligado à preservação do patrimônio histórico.
De nosso grande Belchior:
A partir da próxima semana, retomaremos histórias que marcaram a região do entorno do Edifício São Pedro e do Iracema Plaza Hotel, suspensas há alguns meses desde que sua ameaça de vilipêndio se iniciou com a tentativa de aprovação, no COMPHIC, de absurdo parecer da lavra de arquiteto outrora ligado à preservação do patrimônio histórico.
De nosso grande Belchior:
“Eu não estou interessado
Em nenhuma teoria
Nem nessas coisas do Oriente
Romances astrais
A minha alucinação
É suportar o dia a dia
E meu delírio
É a experiência
Com coisas reais.”
Mensagem da semana:"Digamos juntos do fundo do coração:
nenhuma família sem teto,
nenhum camponês sem terra,
nenhum trabalhador sem direitos,
nenhum povo sem soberania,
nenhuma pessoa sem dignidade,
nenhuma criança sem infância,
nenhum jovem sem possibilidades,
nenhum idoso sem uma veneranda velhice.”
Em nenhuma teoria
Nem nessas coisas do Oriente
Romances astrais
A minha alucinação
É suportar o dia a dia
E meu delírio
É a experiência
Com coisas reais.”
Mensagem da semana:"Digamos juntos do fundo do coração:
nenhuma família sem teto,
nenhum camponês sem terra,
nenhum trabalhador sem direitos,
nenhum povo sem soberania,
nenhuma pessoa sem dignidade,
nenhuma criança sem infância,
nenhum jovem sem possibilidades,
nenhum idoso sem uma veneranda velhice.”
(Papa Francisco I).
Até o próximo final de semana !
Até o próximo final de semana !
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