A
esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida pelo Juiz
Moro, que determinou a devolução de uma expressiva soma da ré inocentada, por
ser produto de crime. A esposa do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo,
foi condenada. A desinformação, aproveitando-se do fato de que o grande público
desconhece as tecnicalidades jurídicas, esforça-se por desacreditar o
magistrado. As redes sociais noticiam os fatos citados como escandalosamente
contraditórios.
Receber
do marido presentes e depósito em dinheiro não se confunde com receptação,
coautoria ou participação nos crimes do cônjuge. Adquirir joias e fazer gastos
supérfluos não tipifica delito. A fruição do produto do crime não constitui delito.
Uma vez alcançado o desiderato do agente da conduta o crime está consumado. O
que vem depois é apenas post factum
não punível. Cônjuges não são legalmente – nem sequer moralmente – obrigados a
delatar uns aos outros. Cláudia Cruz não era obrigada a comunicar os crimes do
marido às autoridades; não cometeu crimes ao receber dele presentes caros, nem
ao fazer gastos fúteis e extravagantes. A origem do numerário recebido,
todavia, é criminosa e cria a obrigação de devolvê-lo, conforme a decisão do
Juiz Moro. Só há motivo para condenação quando o cônjuge participa da execução
do crime ou lhe empresta apoio. Seria preciso que houvesse provas de tal
participação de Cláudia Cruz nos crimes de Eduardo Cunha. O MP denunciou-a.
Significa que existiam provas? Não. Se assim o fosse todos os réus seriam obrigatoriamente
condenados. O MP denuncia sempre que existam, antes da instrução criminal,
indícios capazes de originar dúvida, conforme o princípio in dubio pro societate. O magistrado julga, depois da instrução
criminal, de acordo com o princípio in
dubio pro reo. Moro entendeu que não havia provas suficientes para
caracterizar participação ou coautoria. Isso é corriqueiro. Não há escândalo. Adriana
Ancelmo foi condenada em outro processo, com outras provas. Ela é advogada e
recebeu vultosos recursos como honorários profissionais, sem ter acompanhado
processos e sem ter feito nenhum parecer jurídico. Foi condenada por lavagem de
dinheiro e outros crimes.
Fortaleza,
29 de maio de 2017
Rui
Martinho Rodrigues
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