Recursos da Funcap
Exmo. Sr. Deputado Estadual Evandro Sá Barreto Leitão
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará
Assunto: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Funcap
Senhor Presidente,
Gostaríamos de externar nossa preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de origem da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que propõe a remoção de recursos da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap) destinados ao fomento científico e tecnológico, para promover o desenvolvimento da inovação, através de pesquisas científicas e, sobretudo da formação de novos cientistas, essenciais para o desenvolvimento do Estado do Ceará, lembrando que a priorização da qualidade constitui um reflexo direto do investimento em Ciência & Tecnologia.
Por oportuno, gostaria de lembrar que como Diretor Científico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Ceará (UFC), tive a oportunidade de acompanhar a dedicação e o empenho do Prof. Dr. Flávio Torres, à época Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, de todas as Universidades Estaduais envolvidas (UECE, UVA e URCA) e de muitos cientistas que hoje compõem nossa Academia, ressaltando ainda, a participação efetiva do entusiástico Governador Ciro Gomes na criação e implantação da Funcap, hoje instrumento propulsor do desenvolvimento da Ciência & Tecnologia do nosso estado. Trouxe-nos alegria especial à época, a sensibilidade do Governador Ciro em investir, com eficiência e determinação, nos diferentes aspectos da educação, inclusive na formação de pessoal de nível superior qualificado. A crescente contribuição da Funcap na formação de Mestres e Doutores e o investimento na pesquisa científica no estado hão possibilitado, sobremaneira, um rápido e seguro desenvolvimento sustentável em todos os setores da economia, inclusive e, sobretudo nos diferentes aspectos das cadeias produtivas do Agronegócio, nos últimos 10 anos.
Outra grande contribuição da comunidade científica do Estado foi conseguir a destinação de 2% da receita tributária líquida do Estado para as ações e os projetos científicos coordenados por membros da comunidade científica. No entanto, o remanejamento de 2% de referidas receitas tributárias para a função de Ciência e Tecnologia, como objetiva a referida Proposta de Emenda Constitucional (PEC), traz sérios riscos para continuidade do desenvolvimento da pesquisa científica do Ceará e inclusive para formação de novos Mestres e Doutores, essenciais para a contínua demanda em Ciência e Tecnologia estadual.
Com essa possibilidade de mudança proposta na referida PEC, os investimentos estratégicos e focalizados em projetos de pesquisa e formação de recursos humanos, poderão ser fortemente comprometidos, deixando ao sabor da conveniência do momento, pulverizados em uma série de interesses não compatíveis com as necessidades das instituições de pesquisas locais, da comunidade científica e dos segmentos empresariais que, juntamente com o Estado, investem em inovação tecnológica.
Por tais razões, a Academia Cearense de Ciências externa sua preocupação e se posiciona em desacordo com a aprovação da referida Proposta de Emenda Constitucional.
Atenciosamente,
Prof. José Albersio de Araújo Lima, PhD
Presidente
Academia Cearense de Ciências
Nenhum comentário:
Postar um comentário