RÁDIO GUARANI DE FORTALEZA
Pela Internet não há distância que nos separe.
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O
ATO E FATO
O
ministro Dias Toffoli declarou que o Brasil vive um semipresidencialismo e o
STF é um Poder Moderador. É verdade, mas fere a CF/88. Admitir publicamente o
abuso foi uma escolha consciente ou um descuido? O exame dos fatos deve começar
pelo sentido das palavras usadas para referi-los. Semipresidencialismo é uma
forma de organização política que reúne características do presidencialismo e
do parlamentarismo, com as responsabilidades executivas divididas entre o
Presidente da República, o primeiro-ministro e o gabinete. França, Finlândia e
Portugal são exemplos disso. O presidencialismo reúne as funções de chefe de
Estado e chefe de governo em um só cargo, exercido por uma só pessoa, separando
as competências dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A
CF/88 é presidencialista. Não temos primeiro-ministro. Não temos poder
moderador desde o fim da monarquia, quando o imperador exercia tal poder.
Trata-se de um poder acima dos demais poderes. O sistema de freios e
contrapesos, da Carta Política vigente, busca o equilíbrio entre os poderes,
distribuindo as competências para que cada um seja um freio para os demais. O
Poder moderador se choca com a harmonia e a independência entre os poderes.
O ministro disse o
óbvio. Admitiu que o STF está rasgando a constituição e que a ordem
constitucional foi rompida. O desrespeito à Carta Política vigente é confessado
por um membro do STF, cujos ministros se colocam como poder absoluto. Diante da
usurpação do poder e da ostensiva declaração a sociedade permanece passiva. O
Senado, que deveria exercer o contrapeso em face do STF, está intimidado em
razão dos processos movidos contra numerosos senadores, na nossa Suprema Corte.
A lição é clara: uma vez instaurada uma ação judicial contra um senador o seu
afastamento das funções parlamentares deveria ser automático, como acontece com
o chefe do Executivo quando tem início um impeachment.
O chefe do Executivo
foi eleito, mas não governa. A escolha das urnas não foi aceita pelos
“esclarecidos”, que desrespeitaram a vontade dos eleitores valendo-se de
brocardos latinos, contorcionismos hermenêuticos, investigações, processos e
prisões, sempre em nome do Direito. Até um inédito “direito extraordinário” foi
invocado, quando o STF afastou o presidente da Câmara dos Deputados.
Arbitrariedades contra determinadas personalidades foram toleradas muitas vezes.
O “Direito extraordinário” contra Eduardo Cunha, o vilão; o “Poder Moderador”
do STF contra o presidente conservador, dado a declarações polêmicas e sem a
base parlamentar do presidencialismo de coalisão ou cooptação.
A princípio o ministro
Barroso obrigou a Câmara dos Deputados a seguir um rito processual distinto do
previsto no Regimento da casa; o ministro Alexandre de Moraes foi escolhido sem
o procedimento aleatório para o “inquérito do fim do mundo” e investigou
conduta não tipificada como crime (fake news), contrariando parecer do PGR (a
persecução penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público); decretou
prisão de deputado, estabeleceu fiança e depois recusou-a (deputado só pode ser
preso por crime inafiançável); considerou flagrante com base em vídeo (por
tempo indeterminado!) e proibiu deputado de falar (a imunidade parlamentar é por
palavras). O ato do ministro Toffoli, declarando a verdade, agrava o fato que é
um poder absoluto exercido em nome do
Direito.
Um poema de Martin
Niemöller (1892 – 1984) diz: “...levaram meu vizinho que era judeu (...);
[depois] levaram meu outro vizinho, que era comunista; [depois]; vieram e me
levaram; já não havia ninguém para reclamar”.
Fortaleza21/11/21.
Rui Martinho Rodrigues.
COLUNA DO VICENTE ALENCAR
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Atenção o fela da Puta é Ateu:
Governabilidade
Entendemos por ética a parte da filosofia que trata de disciplinar e orientar o comportamento humano, ou seja, é a ciência da moral. Esta, por sua vez, representa os bons costumes e a boa conduta, de acordo com os preceitos socialmente fixados pela sociedade. Já a governabilidade pode ser entendida pela qualidade intrínseca do governante, significando a importância da tranquilidade política e socioeconômica para que um governo possa desempenhar suas atividades básicas. Em todos os tempos e sob qualquer regime a governabilidade só alcançou sucesso na medida em que se apoiou em princípios éticos. “O fim justifica os meios”, conforme Maquiavel, não é uma atitude estratégica e muito menos ética, mas uma conduta incorreta que não leva uma sociedade a uma situação de justiça, bem como baseada na essência da democracia. Nos dias atuais existem muitos países ditos democráticos; elegem seus governantes, todavia, não apresentam uma sincera e clara harmonia entre os aspectos éticos e de governabilidade. Esses países são subdesenvolvidos, estão em fase de desenvolvimento ou, até mesmo, podem ser considerados desenvolvidos. Acreditamos que eles fazem parte de um contexto que é a nova versão do colonialismo primitivo e do imperialismo industrial, isto é, a globalização perversa, dominada pelo sistema financeiro internacional. Não é justo atender exigências monetárias e financeiras significativas, deixando o povo desempregado, com fome, sem esperança, com problemas de educação, saúde e violência etc, em função da falsa governabilidade. Os dirigentes de tais países chegam a rejeitar a ética, argumentando a necessidade da governabilidade. Lamentavelmente, cremos que alguns governantes não sabem distinguir os dois conceitos. Por sua vez, defendemos que ética e governabilidade caminhem juntas, buscando uma sociedade politicamente aberta, soberana, de economia forte e socialmente justa. A globalização não perversa é importante, porém, sem explorados e exploradores; sem discriminação; vinculada a um debate amplo sobre tecnologia, pobreza, crescimento, meio ambiente e políticas sociais. P.S. Numa Democracia é fundamental a harmonia e a independência dos Poderes Constituídos.
Gonzaga Mota
Prof. aposentado da UFC
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UM DILEMA ECONÔMICO
Dilemas, do pondo de vista filosófico, na perspectiva da lógica sentencial,
são raciocínios que têm como base duas proposições divergentes e excludentes,
exigindo necessariamente a uma escolha, devendo chegar a uma conclusão decorrente
tanto da premissa adotada como da rejeitada, uma vez que a escolha por exclusão pode
se fazer presente. Os dois termos antecedentes, do conjunto dos termos do dilema são
condicionantes e o terceiro uma disjunção (J. Ferrater Mora, 1912 – 1991). A conclusão
pode ser uma disjunção, uma afirmação ou negação. O dilema é de natureza ética
quando envolva valores axiológicos em conflito, que é uma pretensão resistida. As
condições transcendentais do agir moral são a existência de normatividade moral;
capacidade e consciência do sujeito da conduta; e liberdade do agente (Immanuel Kant,
1724 – 1804).
A economia é o lugar por excelência das escolhas nas condições
mencionadas. Os agentes econômicos não fazem tudo o que querem, nem somente o
que desejam. Mas algumas escolhas, ainda que entre opções pouco atraentes, são
realizadas nas transações diárias. Consumidores, investidores e autoridades econômicas
decidem com variado grau de satisfatividade, conforme sejam total ou parcialmente
atendidos ou inteiramente negados os seus interesses, paixões e valores.
A pandemia paralisou ou restringiu severamente grande parte da economia.
O primeiro dilema foi limitar as atividades que propiciavam a propagação do vírus,
ainda que prejudicando a economia. Salvar vidas, prioridade maior da que a economia,
foi a escolha em todo o mundo, em maior ou menor grau. A medida compensatória, na
forma de um auxílio emergencial foi a segunda escolha, também irrecusável, nas
circunstâncias. O equilíbrio fiscal foi sacrificado. A inflação, fera impiedosa, não
perdeu a oportunidade de agir em todo o mundo.
Agora a pandemia recua de modo significativo, sem fechar a porta para mais
uma onda em que as parcas (mitologia romana) ou moiras (mitologia grega) virão
surfando. Discute-se o fim do auxílio emergencial, decisão contrária ao interesse
eleitoral de alguns, aos sentimentos e interesses de muitos e à razão de poucos
preocupados com a estabilidade da moeda e o equilíbrio fiscal, cuja falta pode ser
dolorosa para os mais vulneráveis. É fácil conceder um benefício, mas retirá-lo é
politicamente difícil. Então surge a ideia de transformá-lo em programa de transferência
de renda, coisa geralmente aplaudida por muitos, exceto quando possa beneficiar
eleitoralmente o adversário. A bandeira da austeridade fiscal trocou de mãos e de lado.
Quem dizia que desequilíbrio fiscal é o caminho do desastre agora entende que na
presente circunstância ele é o mal menor. Quem achava que austeridade era coisa de
abutres farejando carcaças humanas agora se escandaliza com a flexibilização do
“famigerado” teto fiscal.
Assim caminha a humanidade e o Macunaíma ocupa um lugar de honra no
bloco dos artífices de problemas e de soluções éticas de conveniência. A moralidade de
ocasião não se confunde com a ética da responsabilidade nem com a da convicção. Tem
raízes nos interesses personalistas, embora seja invocada pelos arautos do interesse
público. A instabilidade dos significados recorre, frequentemente, a mutação semântica.
Lembrar que as línguas são vivas, ressignificar as palavras é um poderoso instrumento
de prestidigitação. Vivemos um tempo em que autores de nomeada, buscando arrimo na
sociolinguística, refazem sem cerimônia a língua, aparentando sabedoria conforme
conselho de Nicolau Maquiavel (1469 – 1527).
Fortaleza, 16/11/21.
Rui Martinho Rodrigues.
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O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho tomará posse como juiz titular na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na categoria Juiz de Direito. A solenidade ocorrerá amanhã, 18/11, às 8h30, em sessão do TRE-CE, na modalidade híbrida. O evento será presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, com transmissão ao vivo pelo Canal do TRE-CE no YouTube.
O magistrado já atuava na Corte do Tribunal como juiz suplente, desde abril de 2019, e assume a vaga deixada pelo Juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que encerrou o biênio 2019-2021 como juiz titular.
Titular da Vara da Justiça Militar de Fortaleza, o juiz Roberto Bulcão foi escolhido com 29 votos pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para ocupar a vaga de membro efetivo do TRE-CE. A escolha ocorreu durante a sessão do dia 23 de setembro de 2021.
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho nasceu em Guarulhos/SP. É filho do senhor Cláudio Nazareno Ferreira Coutinho e da senhora Martha Maria Soares Bulcão Coutinho. É casado com Luana Fontenele Ribeiro Coutinho. Tem dois filhos: Analu e Bruno.
O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho exerce a titularidade da vara da auditoria militar do Estado do Ceará.
Graduou-se em Direito, pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 1994, com curso Pós-graduação lato sensu, especialização em Processo Penal, em janeiro de 2018, pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC. Atualmente está cursando Mestrado Acadêmico em Direito, na Unichristus.
Em 1995, assumiu o cargo de oficial de justiça avaliador, no Tribunal de Justiça do Ceará, saindo para assumir a magistratura no dia 4 de junho de 1997, no Estado do Tocantins, onde atuou nas comarcas de Palmas e Gurupi, vindo para a magistratura cearense em janeiro de 1998.
Atuou como Juiz titular nas Comarcas de Aiuaba, Monsenhor Tabosa, Assaré, Tauá e Morada Nova, sendo ainda juiz auxiliar da 7ª Zona, com sede em Sobral, até ser removido, no ano de 2011, para a Comarca de Fortaleza, onde foi titular da 7ª Vara Criminal, indo, em 2015, para a Auditoria Militar.
Atualmente, o magistrado acumula as atividades jurisdicionais com a função de membro da 6ª Turma Recursal e também atuando no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
Exerce a jurisdição eleitoral, como membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na classe de Juiz de Direito, desde abril de 2019.
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