ATENÇÃO querem acabar com o NÁUTICO (como acabaram com o Clube Líbano) vendendo toda a sua área a um grupo Chines. Não deixe, cuidado, você é CEARENSE!
Meton, Secundiano Jr, Filhos do Dr. Ari ARARIPE, ONDE ESTÃO VOCÊS que não reagem a este absurdo?
Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal e Iracema Plaza Hotel.
A disputa judicial em torno da preservação do Náutico é constituída de várias frentes, a saber:
- Três ações na 10a. Vara da Fazenda Pública: uma ordinária (anulatória de acordo supostamente ilegal firmado entre a Direção do Náutico e a Procuradoria Geral do Município - PGM, com a infeliz anuência do titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico), hoje em fase de julgamento de recurso especial no STJ; uma popular (para cumprimento do disposto noDecreto Municipal de Tombamento do clube, assinado pela nossa sempre Prefeita Luizianne Lins / PT) e uma civil pública (em defesa do tombamento total do Náutico, promovida pelo titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico com propósito contraditório, em face de o mesmo ter anuído em Acordo Judicial com relação à disponibilização de bens e direitos declarados indisponíveis pelo Decreto Municipal de Tombamento).
- Três ações na 31a. Vara Cível: uma Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL, uma cautelar inominada (preliminar) e uma Declaratória de Validade da Assembleia Geral Extraordinária - AGE (principal) que teria supostamente aprovado o arrendamento do clube com base em projeto incompatível com as restrições legais impostas em seu tombamento.
- Duas ações que correm na 36a. e 38a. Vara Cíveis: uma Declaratória de Nulidade de AGE que teria supostamente aprovado a conversão do arrendamento do clube em direito de superfície a favor de empreiteiros e outra concernente à eleição dos representantes não vitalícios do clube para seu Conselho Deliberativo - gestão 2014/2016, oportunidade em que a maioria de eventuais acordos e contratos supostamente lesivos à preservação do clube podem ter sido firmados, observando-se que há agravo de instrumento atrelado a esta última ação correndo na 4a. Câmara de Direito Privado.
- Cinco ações que correm no 25°. Juizado Especial Cível e Criminal: requerem direito de resposta e indenização por danos morais em favor de sócios do clube por atos cometidos pos sua Direção e, em especial, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
- Ocorrência Criminal em fase de avaliação para instauração de Inquérito Policial (2°. Distrito Policial, SEMA-CE / SEMACE e SECULT-CE) devido ao cometimento de suposto crime ambiental contra o patrimônio histórico estadual pelo vilipêndio, ainda que localizado, do Parque Aquático Júlio Coelho de Araújo, do Náutico Atlético Cearense.
Nesta última semana, acusamos intensa movimentação no grupo de ações apensas que corre na 31a. Vara Cível:
- O Juízo da 31a. Vara da Fazenda Pública solicitou às partes citadas (restou citado, até o momento, apenas um dos sócios que, à época, se manifestara contrariamente ao arrendamento do clube e construção de mirabolante projeto imobiliário em seu lugar) se pronunciarem quanto ao caráter satisfativo da decisão cautelar para realização de assembleia que buscou aprovar o arrendamento do clube, tendo a Direção do Náuticoreconhecido sua ocorrência sem qualquer anormalidade, dando-se por satisfeita, enquanto o único sócio citado, também reconhecendo a realização da assembleia, apontou a própria declaração de incompetência do Juízo da 30a. Vara Cível (que concedeu a liminar cautelar) diante do Juízo da 11a. / 31a. Vara Cível (que concedeu a antecipação de tutela para suspender a realização da mesma assembleia, revogada em face da referida cautelar), constante em autos judiciais, e fundamentou a continuidade do processo para fins de julgamento de seu mérito e definição dos custos de sucumbência, ainda que se trate de ação preliminar, com base na doutrina dos frutos da árvore envenenada (não há como decisão de Juízo incompetente promover ato válido que não se realizaria caso referido Juízo não incorresse em erro).- Afinal, a decisão cautelar inominada para realização da assembleia que buscou aprovar o arrendamento do clube foi obtida em Juízo incompetente, através de suposta manobra de má-fé da Direção do Náutico, para revogar antecipação de tutela obtida pelos sócios fundadores no sentido de suspender a mesma assembleia.- Ainda por serem expedidas, se encontram as intimações das partes envolvidas nas demais lides do grupo de ações em comento: o Juízo da 31a. Vara Cível solicitou, na ação anulatória do edital, manifestação dos empreiteiros com relação às posições das partes em relação a seu (não) ingresso formal na lide e das partes quanto à possibilidade de realização de audiência de conciliação; já na ação de validação da assembleia, foram requeridas manifestações da Direção do Náutico quanto à contestação de validade já apresentada por dois dos sócios do clube já citados nesta ação (principal) e quanto à dificuldade de citação de outros sócios indicados para figurar como requeridos no polo passivo.
Com relação à disputa judicial decorrente das obras de "requalificação" da Praça Portugal, ainda não nos foi possível conhecer o inteiro teor da sentença proferida pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região - TRF5, que negou o provimento de apelação interposta por cidadãos em face de ação popular interposta para impedir o financiamento de obra pela Corporação Andina de Fomento - CAF para alteração da configuração física do logradouro pela Prefeitura de Fortaleza sem que o processo administrativo de tombamento federal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN se encerrasse tal como preconiza a legislação vigente, que prevê a avaliação de recurso administrativo por instância superior (Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural) a que negou o atendimento do pleito (Presidência do IPHAN).
Além de não termos sido intimados, o conteúdo não foi disponibilizado no PJE (Sistema deProcesso Judicial Eletrônico).
Lembramos que o relatório do Ministério Público Federal - MPF para esta apelação, na função custus legis (fiscal da lei), foi favorável ao intento dos cidadãos, principalmente em face dos desvios processuais ocorridos na 1a. instância (não citação de parte, suposta decisão sem resguardo aos direitos difusos da sociedade e, em particular, dos cidadãos promoventes, etc.).
Os mais velhos que tiveram a oportunidade de praticar o surf ou mesmo acompanhá-lo, motivados pela beleza de que o mesmo se reveste, devem lembrar dos primeiros nomes que marcaram este esporte no Ceará: Odauto, Zorrinho e, em nosso âmbito familiar,Alex "Tamoio".
Sendo este último nosso primo, nos introduziu na prática desse esporte absolutamente arrebatador de almas, pois nos transforma em parte do imenso mar e de suas mágicas ondas.
O Ceará, há quarenta anos atrás, era detentor do que os surfistas chamam de mar perfeito: maravilhosas ondas que se formam sem grandes ondulações, de grande prazer para o surf para aqueles como este escriba, que foi apaixonado pelo esporte e até o praticou com grande desenvoltura, mas não marcou seu nome na história.
Em que lugares surfávamos: no "oio da pedra" e no Jaqueline, praias vizinhas alí em frente ao grande Náutico Atlético Cearense.
Mas também não podíamos deixar de falar na praia de Portão, vizinha ao Titãzinho, e na praia dos Diários.
Sem os pontilhões que "amansaram" os verdes mares bravios de nossa terra, essas praias eram maravilhosas para o surf.
No entanto, tudo isto foi para lembrar os parceiros da experiência de surf na praia da Ponte Metálica.
O mais emocionante era quando nos dispúnhamos a buscar as ondas diante do risco que "aquelas longarinas" representavam.
Sim, caros parceiros, este escriba teve o imenso prazer de surfar na praia da Ponte Metálica.
E onde ela fica ?
Alí, pertinho de nosso querido e saudoso Iracema Plaza Hotel.Ah, que bons tempos eram aqueles à época do saudoso Iracema Plaza Hotel.
Mensagem da semana:
- Três ações na 10a. Vara da Fazenda Pública: uma ordinária (anulatória de acordo supostamente ilegal firmado entre a Direção do Náutico e a Procuradoria Geral do Município - PGM, com a infeliz anuência do titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico), hoje em fase de julgamento de recurso especial no STJ; uma popular (para cumprimento do disposto noDecreto Municipal de Tombamento do clube, assinado pela nossa sempre Prefeita Luizianne Lins / PT) e uma civil pública (em defesa do tombamento total do Náutico, promovida pelo titular da I Promotoria Especializada do Meio Ambiente, Planejamento Urbano e Patrimônio Histórico com propósito contraditório, em face de o mesmo ter anuído em Acordo Judicial com relação à disponibilização de bens e direitos declarados indisponíveis pelo Decreto Municipal de Tombamento).
- Três ações na 31a. Vara Cível: uma Declaratória de Nulidade do EDITAL DE CHAMAMENTO EMPRESARIAL, uma cautelar inominada (preliminar) e uma Declaratória de Validade da Assembleia Geral Extraordinária - AGE (principal) que teria supostamente aprovado o arrendamento do clube com base em projeto incompatível com as restrições legais impostas em seu tombamento.
- Duas ações que correm na 36a. e 38a. Vara Cíveis: uma Declaratória de Nulidade de AGE que teria supostamente aprovado a conversão do arrendamento do clube em direito de superfície a favor de empreiteiros e outra concernente à eleição dos representantes não vitalícios do clube para seu Conselho Deliberativo - gestão 2014/2016, oportunidade em que a maioria de eventuais acordos e contratos supostamente lesivos à preservação do clube podem ter sido firmados, observando-se que há agravo de instrumento atrelado a esta última ação correndo na 4a. Câmara de Direito Privado.
- Cinco ações que correm no 25°. Juizado Especial Cível e Criminal: requerem direito de resposta e indenização por danos morais em favor de sócios do clube por atos cometidos pos sua Direção e, em especial, pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
- Ocorrência Criminal em fase de avaliação para instauração de Inquérito Policial (2°. Distrito Policial, SEMA-CE / SEMACE e SECULT-CE) devido ao cometimento de suposto crime ambiental contra o patrimônio histórico estadual pelo vilipêndio, ainda que localizado, do Parque Aquático Júlio Coelho de Araújo, do Náutico Atlético Cearense.
Nesta última semana, acusamos intensa movimentação no grupo de ações apensas que corre na 31a. Vara Cível:
- O Juízo da 31a. Vara da Fazenda Pública solicitou às partes citadas (restou citado, até o momento, apenas um dos sócios que, à época, se manifestara contrariamente ao arrendamento do clube e construção de mirabolante projeto imobiliário em seu lugar) se pronunciarem quanto ao caráter satisfativo da decisão cautelar para realização de assembleia que buscou aprovar o arrendamento do clube, tendo a Direção do Náuticoreconhecido sua ocorrência sem qualquer anormalidade, dando-se por satisfeita, enquanto o único sócio citado, também reconhecendo a realização da assembleia, apontou a própria declaração de incompetência do Juízo da 30a. Vara Cível (que concedeu a liminar cautelar) diante do Juízo da 11a. / 31a. Vara Cível (que concedeu a antecipação de tutela para suspender a realização da mesma assembleia, revogada em face da referida cautelar), constante em autos judiciais, e fundamentou a continuidade do processo para fins de julgamento de seu mérito e definição dos custos de sucumbência, ainda que se trate de ação preliminar, com base na doutrina dos frutos da árvore envenenada (não há como decisão de Juízo incompetente promover ato válido que não se realizaria caso referido Juízo não incorresse em erro).- Afinal, a decisão cautelar inominada para realização da assembleia que buscou aprovar o arrendamento do clube foi obtida em Juízo incompetente, através de suposta manobra de má-fé da Direção do Náutico, para revogar antecipação de tutela obtida pelos sócios fundadores no sentido de suspender a mesma assembleia.- Ainda por serem expedidas, se encontram as intimações das partes envolvidas nas demais lides do grupo de ações em comento: o Juízo da 31a. Vara Cível solicitou, na ação anulatória do edital, manifestação dos empreiteiros com relação às posições das partes em relação a seu (não) ingresso formal na lide e das partes quanto à possibilidade de realização de audiência de conciliação; já na ação de validação da assembleia, foram requeridas manifestações da Direção do Náutico quanto à contestação de validade já apresentada por dois dos sócios do clube já citados nesta ação (principal) e quanto à dificuldade de citação de outros sócios indicados para figurar como requeridos no polo passivo.
Com relação à disputa judicial decorrente das obras de "requalificação" da Praça Portugal, ainda não nos foi possível conhecer o inteiro teor da sentença proferida pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 5a. Região - TRF5, que negou o provimento de apelação interposta por cidadãos em face de ação popular interposta para impedir o financiamento de obra pela Corporação Andina de Fomento - CAF para alteração da configuração física do logradouro pela Prefeitura de Fortaleza sem que o processo administrativo de tombamento federal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN se encerrasse tal como preconiza a legislação vigente, que prevê a avaliação de recurso administrativo por instância superior (Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural) a que negou o atendimento do pleito (Presidência do IPHAN).
Além de não termos sido intimados, o conteúdo não foi disponibilizado no PJE (Sistema deProcesso Judicial Eletrônico).
Lembramos que o relatório do Ministério Público Federal - MPF para esta apelação, na função custus legis (fiscal da lei), foi favorável ao intento dos cidadãos, principalmente em face dos desvios processuais ocorridos na 1a. instância (não citação de parte, suposta decisão sem resguardo aos direitos difusos da sociedade e, em particular, dos cidadãos promoventes, etc.).
Os mais velhos que tiveram a oportunidade de praticar o surf ou mesmo acompanhá-lo, motivados pela beleza de que o mesmo se reveste, devem lembrar dos primeiros nomes que marcaram este esporte no Ceará: Odauto, Zorrinho e, em nosso âmbito familiar,Alex "Tamoio".
Sendo este último nosso primo, nos introduziu na prática desse esporte absolutamente arrebatador de almas, pois nos transforma em parte do imenso mar e de suas mágicas ondas.
O Ceará, há quarenta anos atrás, era detentor do que os surfistas chamam de mar perfeito: maravilhosas ondas que se formam sem grandes ondulações, de grande prazer para o surf para aqueles como este escriba, que foi apaixonado pelo esporte e até o praticou com grande desenvoltura, mas não marcou seu nome na história.
Em que lugares surfávamos: no "oio da pedra" e no Jaqueline, praias vizinhas alí em frente ao grande Náutico Atlético Cearense.
Mas também não podíamos deixar de falar na praia de Portão, vizinha ao Titãzinho, e na praia dos Diários.
Sem os pontilhões que "amansaram" os verdes mares bravios de nossa terra, essas praias eram maravilhosas para o surf.
No entanto, tudo isto foi para lembrar os parceiros da experiência de surf na praia da Ponte Metálica.
O mais emocionante era quando nos dispúnhamos a buscar as ondas diante do risco que "aquelas longarinas" representavam.
Sim, caros parceiros, este escriba teve o imenso prazer de surfar na praia da Ponte Metálica.
E onde ela fica ?
Alí, pertinho de nosso querido e saudoso Iracema Plaza Hotel.Ah, que bons tempos eram aqueles à época do saudoso Iracema Plaza Hotel.
Mensagem da semana:
“Quando dou comida aos pobres, me chamam de santo. Quando pergunto porque eles são pobres, chamam-me de comunista” (Dom Helder Câmara).
Até o próximo final de semana.
Até o próximo final de semana.
Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br
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