A
FRAGILIDADE DAS INSTITUIÇÕES II
As
instituições aparentemente estão preservadas. Quando, porém, surge um problema,
deixamos de olhar para o ordenamento jurídico, o Legislativo ou o Judiciário
como instituições. Passamos a pensar nas pessoas. Quem é o relator da Lava
Jato? Não vivemos o governo das leis, mas dos homens, contrariando a velha e
boa compreensão de democracia.
Transformações
históricas profundas enfatizaram o aspecto evolutivo do Direito. Interpretação
evolutiva, interpretação conforme, nova hermenêutica constitucional, foram
amparadas por uma constituição analítica, dirigente, programática, que
positivou princípios de contornos indeterminados, alargando o discricionarismo
– e ipso facto – o subjetivismo da
autoridade.
A
evolução do Direito é necessária, mas é tarefa do Legislativo.
Os
princípios gerais do Direito foram positivados na CR/88. Isso os deslocou da
integração do Direito, reservada à função supletiva das lacunas da lei, para a
primeira linha do processo decisório. Passamos a depender do entendimento
pessoal da autoridade relativamente ao justo, razoável, proporcional ou à
dignidade humana, desde que fundamente a decisão. Lembremo-nos que os aludidos
conceitos indeterminados já são a “fundamentação”, que sem muito pudor pode “fundamentar”
tudo.
O
Macunaíma esqueceu que existem leis escritas; limite para a duração dos
mandatos políticos e para a reeleição; reserva legal nos campos tributário e
penal; exigência de publicidade dos atos administrativos e processuais; órgãos
de controle como o TCU, tudo isso porque a democracia é o regime da
desconfiança relativamente às autoridades.
Desconfiamos
do Legislativo. Mas confiamos no Judiciário? Não podemos dividir a sociedade em
agrupamentos corporativos diferenciados pela suposta virtude de uns e demérito
de outros. Todas as nossas corporações recrutam os seus membros na mesma
sociedade macunaímica. Todas elas abrigam em seus quadros pessoas com os mais
diferentes caracteres.
As
transformações culturais, ensejando o fortalecimento do argumento da
necessidade da transformação do Direito, levaram ao entendimento de que se o
Congresso não inova a legislação, então o STF deve atuar supletivamente como
órgão Legislativo, para suprir as omissões do Parlamento. Ledo Engano. Quando
os representantes do povo e dos estados, na Câmara e no Senado respectivamente,
se negam a introduzir uma inovação eles estão vetando tacitamente a proposta
porque sabem que os eleitores não querem a inovação. É assim que deve ser.
Os
aspirantes ao posto de reis filósofos, da República de Platão, desprezam o
povo, a quem julgam alienado, ignorante e preconceituoso, por isso querem
substituir o Parlamento arvorando-se em legisladores sem voto. Não esqueçamos,
porém, que no campo dos juízos de valor a condição de letrado ou iletrado não
faz diferença. Esquecem-se, ainda, que Platão arrependeu-se da República, cujos
erros procurou corrigir na obra maturidade chamada “As leis”.
Fortaleza,
06 de fevereiro de 2017
Rui
Martinho Rodrigues
Nenhum comentário:
Postar um comentário