Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Monteiro Lobato, o verdadeiro patriotismo militante.

No dia 2 de julho de 1948, Monteiro Lobato concedeu à rádio Record aquela que seria a última entrevista de sua vida, que encerrou com as palavras: “O Petróleo é Nosso”!

No princípio do século, os livros brasileiros eram editados em Paris ou Lisboa; Monteiro Lobato tornou-se editor, passando a produzir livros no Brasil e abrindo possibilidade para diversos autores totalmente desconhecidos do público. “Um país se faz com homens e livros”. “Livro não é gênero de primeira necessidade... é sobremesa; tem que ser posto embaixo do nariz do freguês, para provocar-lhe a gulodice.”

Em 1927, Lobato realiza um velho sonho: é nomeado adido comercial nos Estados Unidos. Ao voltar, trará planos grandiosos de salvação econômica para o Brasil. O primeiro deles é a Campanha do Ferro: é preciso “ferrar o Brasil”. A próxima, ainda mais ampla, será a Campanha do Petróleo. Na contramão dos interesses dominantes, fundou a Companhia Petróleos do Brasil, e graças à grande facilidade com que foram subscritas suas ações, inaugurou várias empresas para fazer perfuração, sendo a maior de todas elas a Companhia Mato-grossense de Petróleo.
Em 1941, após acusar Vargas de má conduta na política brasileira de minérios, acabou preso. No Presídio Tiradentes foi confinado por quase quatro meses, na mesma cela do Pavilhão 1, pela qual passariam tantos presos da ditadura militar de 1964.
Monteiro Lobato foi o grande escritor da maior parte das histórias infantis nacionais. “A menina do narizinho arrebitado”, com edição inicial de cinquenta mil exemplares ocorreu no ano de 1921. Lobato criou personagens inesquecíveis, que se incorporaram para sempre ao folclore brasileiro.

Carlos Russo Jr.

Espaço Literário Marcel Proust.

LEIA E PRESTIGIE OS AUTORES BRASILEIROS


segunda-feira, 2 de setembro de 2019

CENTRO CULTURAL DO CEARÁ TEM REUNIÃO NESTA 3ª FEIRA

Caros confrades do Centro Cultural do Ceará:

Nossa reunião ordinária de setembro será amanhã, terça-feira, dia 03/09/2019, às 19:30h, no auditório do Sindicato dos Medicos do Ceará.

Palestrante: Benedito Vasconcelos Mendes
Tema: Cultura Nordestina

Endereço: Rua Pereira Filgueiras, 2020 - 9o. andar

Contamos com a presença de vocês!

Vanessa Gomes de Moraes
Presidente do CCC

ACPO - 30 de Agosto de 2019


           ACADEMIA CEARENSE DE POESIA        
         Fundada em 05 de Novembro de 2004
                 Fortaleza - Ceara - Brasil
      "Viajando pelo mundo com nossos valores"


30 de Agosto de 2019.

ENCONTRO
Maria Luisa Bomfim
(Livro: Poeira de Estrelas)

Procurei-te tanto!
Nas ruas apinhadas,
nas praias desertas, 
nos becos,
nas calçadas!

Procurei-te tanto!
Na multidão sem rumo
sem destino,
sem noção.
Encontrei-te perdido, 
procurando também, alguém.
Ficamos juntos!

NÃO ESQUEÇA:
Em Setembro vindouro os 100 anos do Salão Juvenal Galeno, hoje Casa de Juvenal Galeno. Compareça e prestigie a programação de aniversário.

CONTESTAÇÃO
Zinah Alexandrino
(Livro:  Metáfora dos Sentidos).

Amei-te tanto, tanto,
que me doía o pranto.
Entreguei-te tudo quanto
eu poderia te dar.
Dei-te as minhas
mais preciosas horas.
Chorei tudo quanto
eu poderia por ti chorar.
Esperei-te tanto quanto
eu poderia esperar.
E você não veio...
Agora, depois de tanto tempo,
queres tudo recomeçar!
Vai para o inferno
meu amor!

A HIPOCRISIA CAMINHA
Pedro Sampaio 
(Livro:  Pergunta que não cala...
resposta que não silencia)


O pecado está na mente?
Ou está no coração?
Está num gesto inocente?
Ou em quem  comete aberração?

Como fica aquele puritano...
que pratica uma má ação?
Não seria um gesto insano...
Devolver-lhe a condenação?

Pedras? Retiram do caminho
a razão até muda de ninho    
Se lhe pagam alto valor   

Transformaram em anjo alado
quase chega a ser santificado...
um covade, hipócrita e pecador.

CIGARRO - INIMIGO DO BOLSO E DA VIDA!

ALMA DE POETA
Fátima Lemos
(Livro: Moinhos do Tempo).

O poeta escreve com a alma
revela sentimentos
impregnados no seu ser,
nas entranhas 
de todo o corpo.
Às vezes uma verdade mentirosa
que possa alimentar
sua alma de poeta.


ETERNO
Vicente Alencar
(Do Livro: Um amor que não se acaba)

Passaram-se tantos dias,
passou-se tanto tempo. 
A Lua continua linda, maravilhosa,
e sinto que teus cabelos mostram
a mesma mensagem de sempre
quando alcançados pelos raios de luar.

Passaram-se tantos dias,
mas o encanto continua o mesmo. 
Não acabou, não mudou,
nada ficou desfigurado.
Apenas se foram alguns anos
o que faz pouca diferença.
O amor é intocável.
Nasce no íntimo do coração.
Estes bens são imortais.
Existem de verdade.
Muitas vezes se escondem,
ficam na espreita de um novo momento,
de um novo dia, de um novo luar,
mas permanecem vivos.
Encantados não se amedrontam,
não se fazem anunciar.
Apenas esperam
por um novo momento.
Um instante que pode parecer eterno
como sempre acontece com um grande amor.

ESPERANÇA
Wellington Alves
(Livro: Nossos Momentos)

               Meu momento é triste
fugaz  como o otimismo
maculado como a promessa
plúmbeo como a chuva
depressivo como as tardes de domingo
angustiado como o suicida
profundo como a dor
cruel como a infelicidade
disritmico como o epilético
magoado como a insinceridade
claudicante como o ébrio
eterno como as guerras
imprudente como o adolescente
pessimista como o cardíaco
sombrio como o luto...
                 No tempo da eternidade
meu momento tem uma nesga de luz
tem uma aurora ensolarada
tem um compromisso com a esperança...
                 Você...
na imponderabilidade de minha paz...


MULHER
Vicente Alencar
(Do Livro: Um amor que não se acaba)

Mulher, 
aquela que deus escolheu para dar
vinda ao mundo,
confiando-lhe a magia da maternidade.
Mulher,
branca, negra, amarela, pele vermelha,
o mesmo sentimento em rodas as raças
e em todas as cores.
Mulher,
quando amando e fazendo-se amar,
em todas as horas, em todos os climas,
em todos os idiomas.
Até mesmo sem falar e sem dizer,
pois, mesmo sem voz, ama, se relaciona,
joia que não tem preço.
Mulher,
nasceu do homem, filha do homem,
mãe do homem, mulher do homem,
amante do homem.
Bendita costela que determinou
o equilíbrio do mundo.
Onde a beleza complementa a inteligência,
onde, no dia a dia, 
durante todos os dias do mundo,
em todos os quadrantes, 
em todas as Nações, nas tribos,
no equilíbrio e no desequilíbrio humano,
a razão de ser e de viver.
Mulher,
força que impulsiona a vida,
pois, nasce consigo a cada segundo.
Neste momento,
quando estão nascendo milhares,
de novos seres, no mundo,
está a construir o milagre da luz,
do novo ser.
Criando consciência e fazendo história.
Mulher,
que seja bendita em todos os momentos.

INCERTEZA
Regine Limaverde
(Do Livro: Mais coração do que carne osso).

O que há amanhã não sei.
A incerteza
é o certo
neste longo deserto
que é a vida.
Nossa desdita
começa ao nascermos.

Nosso contato:
vicentealencar25@yahoo.com.br


Um pouco de história - Gonzaga Mota Prof. aposentado da UFC

Um pouco de história

Certa vez, fazendo uma pesquisa na biblioteca da Câmara dos Deputados, encontrei alguns textos sobre o Barão de Itararé. Fiquei curioso e comecei a ler. Gostei e fui em frente. Quanta originalidade! Naquela ocasião, até para melhorar o meu humor, larguei os dois compêndios de política, e passei a ler as tiradas do Barão. Gostei dos seus ditos engraçados e astuciosos. Assim, conheci melhor Apparício Torelly, o Barão de Itararé (1895-1971). Famoso por suas observações satíricas e irônicas, desenvolveu um jornalismo inteligente em vários periódicos. Sua vida foi caracterizada por momentos de muita dificuldade. Saúde precária, pouco dinheiro, atividade política difícil, incompreendido, solitário, no entanto sempre escreveu com muito humor. Exerceu com mais intensidade sua atividade jornalística, na primeira metade do século XX, principalmente, no período Vargas (1930-1945). Cansado de apanhar ao ser preso, concebeu a famosa frase: “Entre. Sem bater”. Hoje, mencionada máxima é um lembrete nas portas de muitos gabinetes. Vale a pena destacar outras máximas do Barão de Itararé, pois continuam atuais: “Dize-me com quem andas e eu te direi se vou contigo”; “De onde menos se espera, daí é que não sai nada”; “Os juros são o perfume do capital”; “Além dos aviões de carreira, há qualquer coisa no ar”; “O mal do governo não é a falta de persistência, mas a persistência na falta”; “Sábio é o homem que chega a ter consciência da sua ignorância”. O Barão contou com a simpatia de renomados escritores, como José Lins do Rego, Graciliano Ramos, Rubem Braga, Raimundo Magalhães Júnior, Jorge Amado, e recebeu de Pablo Neruda uma manifestação significativa: “Al Barón de Itararé, un grande entre los grandes, con respeto le saluda de pie el poeta de los Andes”. Encerro este texto citando mais um pensamento do Barão: “Tudo seria fácil se não fossem as dificuldades”.
       
Gonzaga Mota
Prof. aposentado da UFC

Conferência: "Na Sala, com Rubem Braga"



Revisão da Revista da Acemes

ATENÇÃO! REVISÃO DOS TEXTOS DA REVISTA DA ACEMES ESTÁ  A DISPOSIÇÃO DE TODOS AQUELES QUE ESCREVERAM

Prezados co-autores da Revista da Acemes Nº 3,
Saudações a todos!
Estou passando para lhes avisar que a Revista já está na gráfica, já temos um "boneco" e o mesmo se encontra à disposição de cada autor que queira fazer uma revisão do seu texto.
Assim devem proceder: Procurar JULIANA na secretaria do Ideal Clube e ela tem a parte de cada autor. em cinco minutos o colega revisa seu texto. Esta oportunidade se prolonga até a próxima quinta-feira, dia 4 de setembro. Quem não for ao Ideal, considera-se que dá por revisada sua parte. Sexta-feira, mandaremos imprimir.
Informo que estou fazendo uma 

JOSÉ AUGUSTO BEZERRA É AGORA DOUTOR HONORIS CAUSA PELA NOSSA UFC


Prezados companheiros,
Tenho a grata satisfação de lhes comunicar que, por decisão unânime do Conselho Universitário da UFC, o confrade José Augusto Bezerra foi agraciado com o honroso título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Ceará.
Trata-se de honraria concedida a personalidades que se destacam, por seu trabalho, na respectiva área de atuação: no caso do confrade José Augusto Bezerra, na área da cultura, o que é motivo de muito orgulho para todas as entidades de que o homenageado participa, mormente pela importância das personalidades que receberam anteriormente tal honraria.
Parabéns ao dileto amigo e confrade José Augusto Bezerra pela homenagem, que nada mais é do que o reconhecimento do trabalho extraordinário que vem realizando, há tantos anos, em prol da cultura!
Abraços,
Seridião Correia Montenegro
Presidente da AFL
Vicente Alencar
Diretor de Divulgação

NU.ECO 30/8: Em defesa do Patrimônio Histórico no Ceará

Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel, Maguary e Faculdade de Direito.

Em face de surpreendentes mudanças que ocorrerão no quadro diretivo da Faculdade de Direito da UFC, onde candidato da simpatia do atual Interventor colocado pelo energúmeno que ocupa a presidência deste país na posição de Reitor, foi o mais votado pela maioria do corpo docente e de técnicos administrativos em função do peso de seus votos quando contrapostos aos do corpo discente, configurou-se mais um desafio que se apresenta aos cidadãos que buscam a preservação do patrimônio histórico em nosso estado.

Infelizmente, como parte da pauta de campanha deste mais bem sucedido candidato no processo eleitoral, que não contou com a maioria de votos do corpo discente e, pelo que se sabe, só obteve sua vitória junto ao corpo docente e de técnicos administrativos pelo princípio de troca de favores que caracteriza o meio jurídico educacional, há possibilidade de intervenção supostamente vilipendiadora no histórico conjunto de edificações daquela faculdade, que conta com prédio mais antigo de estilo arquitetônico art-decô projetado pelo grande Emílio Hinko e inaugurado em 1938, e com prédio mais novo de estilo arquitetônico modernista projetado pelo decano Liberal de Castro e inaugurado em 1967.

Neste primeiro momento, a Tendência Náutico Urgente.ECO já está envolvida em providências para buscar, da forma mais adequada possível, encaminhar as medidas administrativas cabíveis para que tal conjunto de edificações não venha a ser vilipendiada por quem quer que seja, inclusive a nova Direção da Faculdade de Direito.

Semana de muitas movimentações em processos judiciais já em andamento, a saber:

1.) Clube Náutico Atlético Cearense:

1.1) Recurso Extraordinário para desconstituição de vaga declaração de alcance do tombamento municipal do Náutico em sede de Ação Anulatória de Acordo Judicial já declarado judicialmente sem efeito jurídico: ao final da sessão virtual de julgamento do Agravo Interno contra a negativa de seguimento de Recurso Extraordinário pela Corte Especial do STJ, em 27/8 (quarta-feira passada), foi lançado o resultado da votação, que aprovou por unanimidade o voto do Ministro Relator pelo seu conhecimento sem acolhimento. Vamos acessar o conteúdo do Acórdão para dele recorrer. E não o faremos sem razões, pois a negativa de seguimento tem se dado na esfera do STJ com base em suposta exigibilidade de exame de legislação infraconstitucional, o que não se aplica ao caso em comento por ter sido exatamente este exame prévio pelo STJ, que o fez em sede de Recurso Especial, o ofensor dos dispositivos constitucionais apontados em face da fundamentação adotada para prolação de seu “decisum”.

1.2) Ação Civil Pública – ACP promovida pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Ceará e a Direção do Náutico para declarar a nulidade da votação do COEPA que rejeitou o tombamento estadual do clube em face de controversa perturbação da sessão deste Conselho pela caracterização de questão de ordem que deixou de ser tempestivamente examinada de acordo com os procedimentos legais recomendáveis: diante de Sentença desfavorável ao órgão ministerial e a interposição de Apelação, já tendo ocorrido tanto a intimação dos promovidos como o ingresso das contrarrazões da totalidade dos apelados (União, Estado do Ceará e Direção do Náutico), observamos a admissão do Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria como parte integrante do polo ativo, tendo se dado a consequente intimação das partes processuais já constituídas. Acusamos no final desta última semana a juntada de intimação já realizada junto à União e a juntada de cota, espécie de petição muito simples registrada nos autos, cujo autor e teor ainda nos cabe conhecer.

1.3) Agravo de Instrumento em sede de Ação Civil Pública – ACP promovida pelo Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria contra a União, o Estado do Ceará e a Direção do Náutico para declarar o clube como relevante patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, com status de tombamento estadual provisório: o presente recurso consiste em contestação de decisão do Juízo da 8ª. Vara Federal do Ceará, que declarou sua incompetência no julgamento desta ACP com base em fundamentação possivelmente eivada de equívocos, já vastamente explicitada em informes anteriores. Tendo sido o recurso distribuído à 1ª. Turma do Tribunal Regional da 5ª. Região – TRF5 e as partes já devidamente intimadas, acusamos o ingresso tempestivo de pelo menos duas contrarrazões, ficando o processo concluso para decisão.

1.4) Ação Popular em defesa do tombamento municipal do Náutico em conformidade com o disposto na Instrução de Tombamento: esta é uma das primeiras e mais relevantes demandas judiciais do Movimento Náutico Urgente por requerer o cumprimento do tombamento do Náutico com base nas interpretações admissíveis sob a ótica do Direito Administrativo (tombamento integral conforme redação do Decreto Municipal de Tombamento Municipal n° 13.038/2012, da lavra da grande Prefeita Luizianne Lins / PT) e pela devida aplicação do disposto na Instrução de Tombamento (que contempla o tombamento parcial do clube, em sua sede social – etapas inicial e expansão tipo pastiche – e colunatas, além de área de entorno que inclui o restante das instalações do clube mais o Pão de Açúcar Náutico, a Praça Dr. Moreira de Sousa – antiga Praça Matias Beck e três edificações multifamiliares situadas nas esquinas das Avenidas Desembargador Moreira, Antônio Justa e Abolição, observando-se a demolição de uma delas pela Construtora Engexata). Em controversas alterações de competência entre o Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Federal, onde nasceu o processo ao qual o feito foi apensado, que resultou em TRANSAÇÃO JUDICIAL a princípio ilegal quanto à tentativa de redução do alcance do tombamento municipal do Náutico, sendo este o Juízo natural, e o Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Federal, para o qual o julgamento da Ação Popular foi estranhamente transferido sob a fundamentação de reestruturação judiciária, com a evidente caracterização de nulidade absoluta dos atos judiciais havidos nesta última Vara, cujo titular, após prolação de confusa Sentença embargada pelos autores, se furtou a respondê-la já fazem quase quatro anos, isto sem se falar do recurso apelatório interposto pelo “custus legis” do Ministério Público do Ceará (MP-CE) em meio a este imenso prazo de interrupção processual. Decisão Interlocutória do Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública determina correta e prudentemente o retorno desta “troncha” Ação Popular por obra e arte do Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública para que está própria “limpe” as bizarrices processuais de sua responsabilidade, inclusive intimando as partes a respeito da tardia decisão de devolução do feito ao Juízo Natural sem responder, PASMEM, os Embargos de Declaração interpostos há quase quatro anos atrás diante de prolação de sua estranhíssima Sentença de 1° Grau.

1.5) Declaratória de Nulidade da AGE de 3/2/2014 que teria aprovado a conversão do arrendamento quase total do Náutico em transferência do Direito de Superfície: na Audiência de Instrução que se realizou no dia 13 de agosto próximo passado, devido à necessidade de o Juízo da 36ª. Vara Cível precisar se manifestar a respeito de fato novo que importa em decisão – ou não – quanto ao declínio de sua competência em favor da Justiça Federal, foi oferecido à Direção do Náutico prazo de 10 dias para apresentar suas considerações antes do pronunciamento decisório do referido Juízo, que as fez tempestivamente na semana passada. A despeito de o feito envolver o julgamento da nulidade de AGE cujo objeto é a transferência de direito real – direito de superfície – do Náutico, observando-se que a posse de terreno de Marinha que o clube ocupa é reivindicada pela União em outra ação – que corre junto ao Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Ceará – e pode resultar na prolação de decisões conflitantes entre os dois processos, incorrendo então no caso de competência relativa do Juízo da 5ª. Vara Federal da Seção Ceará, conforme indicado no art. 55 § 3° do Código de Processo Civil (conexão de feitos em decorrência da possibilidade de prolação de decisões conflitantes), a Direção do Náutico se posicionou pela absoluta independência das referidas demandas sob o argumento de que, no caso em julgamento do Juízo da 36ª. Vara Cível, o que está em jogo é apenas a legalidade procedimental da assembleia realizada e não o objeto sobre o qual tratou.

2.) Praça Portugal:
2.1) Ação Civil Pública – ACP que resultou em homologação de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta para limitar a intervenção da Prefeitura de Fortaleza – Gestão Roberto Cláudio na região da Praça Portugal referente à construção do projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont de modo a não prejudicar os direitos e interesses difusos da sociedade local sob ponto de vista do Ministério Público do Ceará (MP-CE): no referido TAC, ficou estabelecido que a Prefeitura de Fortaleza faria o replantio de 70 mudas de árvores nos passeios da Av. Dom Luís e a quantidade que se fizesse necessária nos passeios da Av. Santos Dumont, nos trechos de ambas as avenidas situados entre as R. Tibúrcio Cavalcanti e a Via Expressa. Ocorre, senhores, que a Prefeitura de Fortaleza não é reconhecida como ente público vocacionado a cumprir decisões judiciais e, em face disto, acionamos a I Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para desarquivar a ACP de que foi autora e firmou referido TAC visando requerer seu cumprimento de sentença. Qual não foi nossa surpresa que referida Promotoria, de conturbado histórico de relacionamento com o Movimento Náutico Urgente, mediante resposta do ente público com vistas a postergar / protelar ainda mais o cumprimento da Sentença, supostamente se satisfez com o compromisso de execução parcial da obrigação apenas na Av. Dom Luís – embora a Prefeitura de Fortaleza não tenha explicitado assim tão descaradamente, restringindo seu posicionamento sem apontar os compromissos em relação ao corredor da Av. Santos Dumont – dentro de período de quinze meses após o acordado no referido TAC, isto sem contemplar, PASMEM, sua obrigação de fazer o que também se faz necessário em relação ao corredor da Av. Santos Dumont. Não há dúvidas de que isto, já avençado em sede de TAC judicialmente homologado em sede de Sentença em ACP já transitada em julgado, deve ser objeto de seu processamento em fase de cumprimento de sentença, quando o Juízo da 10ª. Vara da Fazenda Pública poderá determinar o que for mais adequado para não se incorrer em transigências indevidas de direitos e interesses difusos, não passíveis de negociação. O Movimento Náutico Urgente tornou a oficiar ao douto titular da I Promotoria Especializada de Meio Ambiente e Planejamento Urbano para que solicite o desarquivamento da ACP e requeira o início de procedimento de cumprimento de sentença.

2.2) Ação Civil Pública – ACP com o fito de determinar à Prefeitura de Fortaleza e à AMC a obrigação de concluir o projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: com estratégia de protelação da Prefeitura de Fortaleza através de uma “discussão sem fim” sobre o responsável pelo custeio da perícia já com sua necessidade de execução definida no processo, o que lhe tem permitido se furtar à conclusão não somente do projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont, como também das etapas construtivas que foram minimamente determinadas em decisão liminar do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública no final de 2014 e ratificadas pela extinta 6ª. Câmara Cível no primeiro semestre de 2015 sem que o Ministério Público consiga caracterizar ato de improbidade administrativa por seu notório descumprimento, o que é praxe na gestão Roberto Cláudio, declaração de status do processo como conclusos para decisão deverá trazer, da parte do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, a prolação de Decisão Interlocutória sobre a responsabilidade de custeio dos honorários periciais.

De Belchior:

“Ave Maria, mãe do pessoal,
juntei as economias
pra gastar só nos maus dias
e gasto hoje, afinal.

Pelo sinal do pão nosso
de cada dia é que eu
me livro dos inimigos,
assim na terra, como no céu.”


Até o próximo final de semana!

Aderbal Aguiar
Náutico Urgente.ECO
Celular: (85) 99600-8569
E-mails: contato@nauticourgente.eco.br / aderbal.aguiarjr@ig.com.br
WEB Page: http://www.nauticourgente.eco.br


LEIA E PRESTIGIE OS AUTORES BRASILEIROS