TRE-CE reverte a anulação das candidaturas dos vereadores do DEM de Pacatuba
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na sessão desta quinta-feira, 9/9, a decisão que anulou as candidaturas dos(as) vereadores(as) registradas pelo Partido Democratas (DEM) do município de Pacatuba/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero. A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral.
No primeiro grau, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600881-76.2020.6.06.0057, que determinou a cassação do registro das candidaturas de Eurenir Xavier e Suiane de Freitas com a consequente aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos, bem como anulou todos os votos obtidos pelo referido Partido nas eleições de 2020 para o cargo de vereador.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que, apesar de o quantitativo de votos recebidos pelas candidaturas femininas em comparação com as candidaturas masculinas ter sido inexpressivo, o referido fato não é apto a comprovar a fraude a cota de gênero. O magistrado ressaltou também que "o deferimento da presente ação dependeria de provas robustas de prática fraudulenta, além de estarem aliadas às circunstâncias do caso, de modo a denotar inequívoco interesse de burlar a isonomia entre homens e mulheres no pleito eleitoral, o que não se verificou nos autos".
Aglomeração em Ibiapina
Na sessão desta quinta-feira, 9/9, a Corte do TRE-CE manteve a condenação de Rodrigo Mello Marinho e José Jucier Marques de Sousa ao pagamento de multa solidária no valor de 40 mil reais por realização de passeata, em descumprimento à decisão proferida pelo 73º Juízo Eleitoral, bem como às normas sanitárias de combate à covid-19.
Em relação aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito Marcos Antônio da Silva Lima e Sirdineide Prado Saraiva de Queiroz, respectivamente, o Pleno reconheceu a ilegitimidade ativa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), afastando as sanções que foram impostas ao referidos candidatos(as) na sentença de primeiro grau. O Recurso Eleitoral nº 06000301-95.2020.6.06.0073, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, foi conhecido e parcialmente provido.
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