COMUNICADO
Tendo em vista o processo eleitoral e para que ele ocorra com absoluta transparência estamos promovendo um recadastramento de todos os associados de todas as seccionais para que tenhamos de forma consistente o quadro de associados ativos que estarão aptos a votar na próxima eleição em Assembléia Geral Ordinária conforme edital,publicado em 2 de maio de 2016 com publicação em jornal de grande circulação no estado de São Paulo (onde reside o presidente), que será realizada, na sede do Mendes Convention Center, na cidade de Santos, no dia 1 de junho de 2016 as 10h00 em primeira convocação, e 10h15 em segunda convocação.
Comunicamos aos senhores ilustríssimos presidentes que deverão preencher a FICHA CADASTRAL em anexo I, na qual devem ser anexados os pré-requisitos previstos no Estatuto no Artigo 7º, Parágrafo Único: O Associado com mais de (02) anos de inatividade perde sua condição.
Considera-se associado ativo, na forma do Artigo 7º, II do Estatuto, entre outras, o jornalista registrado na Delegacia Regional do Trabalho e que comprove desempenho de atividade permanente de 1 (um) ano de imprensa ou assessoria de comunicação relacionada com o setor de turismo;
Sendo assim, deverá ser enviado para a devida comprovação de associado ativo o seguinte:
Documentos sólidos e que comprovem que o jornalista está registrado na Delegacia Regional do Trabalho –DRT;
Documentos que comprovem que o jornalista exerceu em caráter permanente no último ano atividade de imprensa;
Desempenho de atividade permanente de 1 (um) ano de imprensa ou assessoria de comunicação relacionada com o setor de turismo; no caso de atividade jornalísticas na imprensa, anexar exemplares, colunas ou artigos que comprove atividade nos últimos 2 (dois) anos.
No caso de Assessor de Imprensa comprovar que o órgão ou empresa em que atua ou representa tenha como atividade e fim o setor de turismo.
Estas providencias permitirão não apenas o cumprimento do Estatuto, como também demonstrará que nossa entidade é realmente formada por profissionais que se dedicam de forma permanente a atividade do turismo.
Lembramos também que o associado que não está ativo no cumprimento por 2 (dois) anos conforme acima no Artigo 7º, Parágrafo Único perde sua condição.
Com relação as Seccionais:
Importante ressaltar que só estarão aptas a votar as Seccionais que estiverem em dia com suas obrigações pecuniárias conforme Artigo 12º.
Ressalta-se que é dever das Seccionais, atualizar seus cadastros junto a ABRAJET Nacional, sempre que solicitado conforme Artigo 13º do Estatuto.
Diante do exposto, os senhores presidentes, ficam cientes, que devem no prazo de 10 (dez) dias, corridos a contar do envio deste comunicado, para o envio da Ficha Cadastral e dos documentos comprobatórios.
O silêncio e/ou a inércia a este COMUNICADO, será entendido como desinteresse e serão aplicadas as medidas contidas no Estatuto.
São Paulo, 7 de maio de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário