Cunha é notificado e tem dez dias para se defender no Conselho de Ética
- 07/03/2016 16h27
- Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara notificou hoje (7) à tarde o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, sobre o processo de investigação que tramita contra ele, com a aprovação do relatório preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) na semana passada. Com o recebimento da notificação, Cunha terá, a partir de amanhã (8), dez dias úteis para apresentar defesa por escrito ao conselho. O prazo termina dia 21 de março.
Na quinta-feira (3), um funcionário do conselho tentou notificar Cunha, mas não o encontrou. Hoje, o próprio deputado recebeu a notificação de um funcionário do conselho, assinou o documento às 15h28m e o devolveu ao servidor do colegiado.
Decorrido o prazo de apresentação de defesa por escrito e apresentação de testemunhas pela defesa, o Conselho de Ética terá até 40 dias úteis para ouvir testemunhas, fazer as oitivas e as investigações. Esse prazo termina em 18 de maio.
Concluída essa fase do processo, o relator Marcos Rogério terá até dez dias úteis para apresentar o texto definitivo. O prazo final para apresentação do parecer termina dia 2 de junho. A partir daí, o documento será discutido e votado.
O deputado Eduardo Cunha tem afirmado que seus advogados deverão recorrer da decisão do conselho, que aprovou o relatório preliminar para abertura das investigações contra ele.
Cunha responde a processo por quebra de decoro parlamentar e cassação do mandato em função de representação apresentada contra ele pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade.
Eduardo Cunha é alvo de processo de cassação sob acusação de ter mentido à CPI da Petrobras. Em março do ano passado, ele afirmou que não tinha contas no exterior. Posteriormente, documentos do Ministério Público da Suíça apontaram a existência de contas ligadas a ele naquele país.
O deputado Eduardo Cunha nega ser dono das contas e diz que elas são administradas por trustes. Ele admite ser o “usufrutuário” dos ativos mantidos no exterior.
Edição: Armando Cardoso
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