Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
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Vicente Alencar

domingo, 28 de julho de 2013

FERRAMENTAS PARA BLINDAR O PATRIMÔNIO E GARANTIR RENDA

FERRAMENTAS PARA BLINDAR O PATRIMÔNIO E GARANTIR RENDA
Publicado em: 31/12/2012
Planejar a aposentadoria ou o futuro dos filhos depois da própria morte está longe de ser tão agradável quanto se preparar para uma viagem ou a compra de um carro. Talvez por isso essas tarefas fiquem com frequência em segundo plano. Com o passar do tempo, entretanto, fica cada vez mais difícil ignorá-las, principalmente quando há casos excepcionais na família, como de uma pessoa com necessidades especiais. Foi com esse desafio que se depararam os participantes do programa avançado do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF), encerrado na última sexta-feira.
A tarefa dos 70 participantes era criar um planejamento financeiro para uma família inspirada em casos reais. O maior desafio, dizem os vencedores Jailon Giacomelli e Fernanda Lattari, foi atender à preocupação da mãe, Sandra Antunes, de 53 anos: garantir o futuro de Vitor, de 15, que, segundo o estudo de caso, tem uma deficiência no desenvolvimento cognitivo.
A proposta dos planejadores é que os pais contratem um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) para Vitor, na modalidade chamada “trustee”. Por meio dele, a família pode determinar que o jovem receba uma renda vitalícia. Considerando que Vitor viveria até 100 anos, o grupo estimou que seria necessário acumular um patrimônio de R$ 2,9 milhões para que o jovem recebesse mesadas de R$ 10 mil a partir da morte dos pais.
A solução, dizem os planejadores, é oferecida por poucas instituições e é importante pesquisar taxas de administração, carregamento e opções de renda. Os planos mais interessantes, afirmam, pagam 3% de juros ao ano mais a variação da inflação medida pelo IPCA.
Andrea Nogueira, sócia do escritório Velloza e Girotto Advogados, lembra que os pais têm liberdade para destinar 50% do seu patrimônio a esse filho. Só não podem desrespeitar a chamada legítima, que confere direitos iguais aos outros dois filhos na divisão da herança. Há uma figura americana, o “trust”, que facilitaria o planejamento sucessório, diz. “Mas o tamanho do patrimônio não justifica”, afirma Andrea, que assessorou os planejadores no trabalho. O grupo vencedor estimou os custos de constituição do “trust” entre US$ 15 mil e US$ 18 mil, além da manutenção, um percentual anual sobre o valor dos ativos.
Um testamento seria uma ferramenta adicional para definir um tutor para Vitor, a fim de cuidar de seu patrimônio. Poderia ser a irmã, Cristina, que tem afinidade com o jovem, ou uma gestora independente. O grupo afirmou, porém, que a segunda opção é pouco comum no Brasil e que os custos poderiam ser pesados demais.
O testamento bem-estruturado também foi apontado pelo grupo vencedor como uma solução para outra preocupação do casal Antunes: o casamento do filho Rafael com Leila. Eles não gostam da noiva e consideram que o relacionamento não vai durar muito. Paulo e Sandra pediram aos planejadores que blindassem o patrimônio do jovem. Nesse caso, Jailon e Fernanda sugeriam que o testamento defina que os bens não sejam comunicáveis, ou seja, que o patrimônio deixado para Rafael não seja considerado também da esposa.
Nesse ponto, a advogada Andrea faz um alerta. Para não ter que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a herança, alguns pais criam um caminho alternativo, em que fazem a venda do patrimônio para os filhos. “Sempre tenho muito receio desse tipo de criatividade”, diz Andrea. Ela explica que, nesse caso, fica mais difícil fazer valer a incomunicabilidade. Como comprou o imóvel, o filho pode ter que dividir o patrimônio com a esposa.
Uma terceira preocupação de Sandra e Paulo é com o doutorado da filha Cristina no exterior. Ela pode precisar de uma ajuda dos pais, estimada em US$ 1,5 mil por mês, ao longo de dois anos. O assunto foi pouco tratado pelos concorrentes, diz Jan Karsten, diretor do IBCPF. Ele sugere que os recursos sejam mandados para uma conta no exterior de uma só vez. Cristina faria, assim, os saques mensais. “Certamente o custo será bem menor do que o de fazer várias transações”, afirma Karsten, acrescentando que assim também não é preciso se preocupar com as oscilações da moeda americana.
Os planejadores também se preocuparam em proteger o patrimônio da família contra problemas na clínica de fisioterapia que Sandra planeja montar. Como ela vai trabalhar com outras profissionais, o grupo sugeriu que a família contrate um seguro de responsabilidade civil profissional. A sugestão é do especialista em seguros André Vidigal, que também prestou assessoria aos grupos. Ele explica que, no caso de falha cometida por alguma fisioterapeuta da clínica, a seguradora arca com os custos judiciais. Uma apólice de R$ 250 mil para indenização, levantou o grupo vencedor, custa R$ 7 mil por ano.
No caso estudado, apenas Paulo tem seguro de vida, no valor de R$ 450 mil, custeado pela empresa. Os planejadores sugeriram contratar um seguro adicional de R$ 2 milhões. Eles estimaram o custo do plano em R$ 2,3 mil mensais.
Fonte: Luciana Seabra | Valor Econômico


BLINDAGEM DE PATRIMÔNIO

Em tempos de crise financeira, os empresários sempre se vêem as voltas com os passivos financeiros. Nesse momento sempre pensam nos meios possíveis para proteger todo o patrimônio constituído ao longo do tempo.
Para entendermos o que é blindagem patrimonial, precisamos inicialmente entender o que é patrimônio.
Pode-se pensar que patrimônio é o conjunto de riqueza acumulado, porém, a idéia vai além.
Conhecido ditado popular pode ser utilizado para determinar o que é patrimônio. Sabiamente os antigos diziam “TEMPO É DINHEIRO”, porém, o correto seria dizer “DINHEIRO É TEMPO”. Ao longo da vida, todos os trabalhadores, empresários ou não, buscam o acúmulo de patrimônio para garantir um período de descanso tranqüilo, quanto mais patrimônio acumulado, mais cedo pode ocorrer esse período de descanso, ou ainda, mais tranqüilidade se obterá ao longo do tempo. Desta forma, quanto mais patrimônio acumulado, mais tempo disponível o proprietário daquele patrimônio terá.
Desta forma, quando o patrimônio de uma empresa é atingido por qualquer tipo de passivo financeiro, o que se perde não é apenas dinheiro ou parcela do patrimônio; perde-se tempo, o tempo que foi acumulado durante anos.
A blindagem patrimonial busca justamente proteger esse tempo acumulado que materialmente encontra-se em forma de patrimônio.
Para uma blindagem bem feita, que busca uma proteção ampla e integral, é necessário um conjunto de ações que visa a proteção do patrimônio em face dos problemas relacionados aos 4 F´s, ou seja, Família, Funcionários, Fiscal e Falência:
Família: todas as relações em família como separação, morte e sucessão, casamento dos herdeiros, etc; podem trazer riscos ao patrimônio, por isso, o estabelecimento de regras claras contidas no contrato social com relação a estas modalidades de riscos, garante segurança em tempos de adversidades. Parece estranho criar regras para a família na questão patrimonial, mas, o estabelecimento prévio destas condições, trará a todos os envolvidos, grande segurança, e o principal, o patrimônio estará protegido.
Funcionários: Com o crescente número de demissões de funcionários por conta da crise financeira, o número de reclamações trabalhistas tem crescido de forma vertiginosa, com aumento próximo a 10% no número de ações no Tribunal Regional de Campinas, demonstrando que tais ações judiciais representam grande risco ao patrimônio acumulado. Ações integradas visando a minimização dos riscos trabalhistas devem ser tomadas pelo empresário que pretende blindar seu patrimônio, inclusive o patrimônio pessoal, uma vez que com a figura da desconsideração da pessoa jurídica, não apenas o patrimônio da empresa corre riscos, mas também o patrimônio pessoal do empresário.
Fiscal: Outro grande risco ao patrimônio, inclusive por conta da desconsideração da pessoa jurídica, refere às ações de cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. Mais uma vez, ações integradas devem ser realizadas pelo empresário para obtenção de segurança na defesa do tempo/patrimônio acumulado, como administração de seu passivo tributário e organização fiscal.
Falência: O pior dos riscos ao patrimônio é a falência, que pode, de uma só vez deteriorar todo o patrimônio acumulado ao longo do tempo, demonstrando que é necessário um cuidado especial na blindagem do patrimônio referente a possível falência.
A blindagem patrimonial deve ser feita no momento de bonança, quando credibilidade e solvência estão de forma plena, impedindo que a blindagem seja discutida em decorrência de fraude a credores, por exemplo.
Isso não indica a impossibilidade de blindar o patrimônio em momentos de dificuldade, porém, o cuidado deve ser redobrado para que exista a mesma efetividade.
Dito isso, precisamos esclarecer como deve ser feita a blindagem patrimonial.
Outra vez podemos utilizar uma figura conhecida para traduzir em linhas gerais o que é blindagem patrimonial.
Todos devem se lembrar do personagem de desenhos em quadrinhos Tio Patinhas e sua Caixa Forte.
Tio Patinhas é o empresário que acumulou tempo/patrimônio. Sua caixa forte é a blindagem patrimonial, não pelo fato de ser um cofre de aço e concreto, mas sim, por ser juridicamente uma empresa cofre, ou seja, só ele conhece a empresa, só ele sabe o seu conteúdo. Essa empresa não negocia ou presta serviços, sua finalidade é apenas a administração e proteção do patrimônio.
A blindagem patrimonial deve ser realizada de forma a integrar todos os riscos que o patrimônio pode sofrer, e ainda, a criação de uma empresa cofre forte, que em última análise trará toda a segurança que o tempo acumulado ao longo dos anos merece, deixando o empresário mais tranqüilo para tomada de decisões com arrojo e espírito empreendedor.
O empresário sábio é aquele que além de acumular patrimônio, busca meios de protegê-lo.
Desta forma, principalmente visando proteção em face das alterações trazidas pelo Código Civil de 2002, a blindagem patrimonial, tornou-se a forma mais segura de dar ao empresário, tranquilidade na hora de investir em seus negócios, podendo calcular os riscos inerentes a própria atividade, deixando apenas e tão somente aquele investimento como risco potencial.




Sabia que até pessoa física pode constituir uma holding?
4072009
Desde a década de 1990, o termo holding vem se popularizando no setor empresarial brasileiro. Apesar disso, muita gente ainda desconhece o significado da palavra e, mais que isso, os benefícios que sua constituição pode trazer para empresários que atuam nos mais variados segmentos e portes empresariais e até mesmo para pessoas físicas.
Traduzido do inglês para a língua portuguesa, hoding quer dizer “abraçar, proteger”. É justamente isso que holding empresarial oferece; ela faz a blindagem dos bens e protege o patrimônio.
Mas proteger do quê? Os bens de um empresário estão sempre sujeitos a ações judiciais dentro da lei. Por exemplo, se um ex-funcionário entrar com uma ação trabalhista, o juiz pode determinar que até mesmo o carro ou a casa do dono da empresa entrem como pagamento da indenização.
Outra questão muito comum é a divisão dos bens em separação matrimonial. Situação que já não acontece numa holding. Isso porque, neste caso, os bens não são da pessoa, mas sim da holding, e todas as empresas ou bens pertencentes à holding não podem sofrer esse tipo de intervenção, porque a blindagem serve como proteção contra ações trabalhistas, fiscais e bancárias, entre outras.
A holding é uma sociedade gestora de participações sociais, ou seja, uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um conglomerado de outras empresas. E esta empresa criada para administrar as demais possui a maioria das ações ou quotas das organizações que a compõem. Mais comum no ambiente de médias e grandes corporações, a holding pode ser utilizada também por proprietários de estabelecimentos de pequeno porte.
No Brasil ainda temos a idéia de que holding é apenas para grandes empresas. Mas até mesmo uma pessoa física que tem imóveis de locação, por exemplo, pode inseri-los numa holding. Neste caso, há ainda uma vantagem tributária, pois o Imposto de Renda que incide nos imóveis de Pessoa Física é de 27,5%, enquanto para uma Pessoa Jurídica, como é caso da holding, é de apenas 5%.
Para transformar os bens ou empresas numa holding, o primeiro passo é constitui-la. Trata-se de um processo de abertura de empresa como outra qualquer, com administração bastante simplificada. Depois, basta transferir o que se deseja para a holding.
Cada vez mais os empresários buscam informações a respeito do assunto. A procura vem aumentando nos últimos anos, principalmente após o surgimento da suspensão judicial e penhora online. E, atualmente, neste contexto em que vivemos, de constantes transformações, os empresários procuram formas de proteger seus patrimônios e ter mais tranquilidade para administrar o negócio.

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