Na Hipocrisia do mundo você se descobre,
e, se encontra, quando vive um grande amor
Vicente Alencar

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

NU.ECO 9/2: Em defesa do Patrimônio Cultural e Ambiental

Caros parceiros de luta em defesa do NáuticoPraça PortugalIracema Plaza HotelMaguaryFaculdade de DireitoDunas da Praia da SabiaguabaCasa AzulCidade da Criança e Restaurante Albertu’s.

 Pela segunda semana seguida, destacamos apenas duas movimentações em ações de interesse do Movimento Náutico Urgente e do Movimento Nossa Praça Urgente, a saber:

 1.) Defesa da preservação do Náutico como bem tombado:

 1.1) Declaratória de Nulidade da Assembleia Geral Extraordinária de 3/2/2014 que teria aprovado a conversão do Arrendamento do Náutico em transferência do Direito de Superfície: mesmo havendo julgamento pendente de Agravo Interno em Agravo de Instrumento contra Decisão Interlocutória do Juízo da 36ª. Vara Cível, que optou por não declinar de sua competência em favor do Juízo da 5ª. Vara Federal – Seção Ceará (possibilidade de prolação de decisões conflitantes entre este feito e Ação de Reintegração de Posse velha promovida pela União contra o Náutico), foi realizada Audiência de Instrução apenas com a presença de testemunhas arroladas pelo autor, já que a Direção do Náutico perdeu o “timing” para apresentar sua especificação de provas neste processo. A relevância desta Ação Declaratória se deve tanto às inúmeras nulidades apontadas na realização da referida Assembleia como ao falseamento das informações aos participantes do processo seletivo de arrendamento do clube, ponto de partida para a transferência do Direito de Superfície, e principalmente aos associados presentes à Assembleia, pois a Direção do Náutico intencionava contratar de forma ilícita sobre área na qual detém posse precária (Ação de Reintegração de Posse velha da União contra o Náutico), além de buscar converter, sem qualquer ônus, o arrendamento também subjúdice da maior parte do clube em transferência do Direito de Superfície, com gravíssimos impactos sobre o patrimônio da agremiação (cessão de direitos reais). Sem a tomada de depoimento pessoal do representante da Direção do Náutico sob a alegação de que, apesar de especificado pelo Movimento Náutico Urgente, este deixou de enfrentar equívoco do Juízo da 31ª. Vara Cível, o qual omitiu tal especificação no despacho que convocou a instrução probatória, após a conclusão da Audiência de Instrução, as partes foram intimadas a apresentar suas alegações finais, tendo o Movimento Náutico Urgente destacado (i) o cerceamento do direito de fala de associados em AGE, (ii) a estranhas considerações introdutórias na cédula de votação a induzir a opção de voto dos associados, (iii) a circulação de carta de esclarecimento aos associados dando a entender que a conversão de arrendamento em transferência do direito de superfície seria uma mera alteração de ordem terminológica considerando se tratar de instituto similar ao arrendamento, só que em área urbana (é mole?), além de acenar pela realização de AGE nos  dias vindouros quando a mesma já estava marcada, levando muitos associados a ela não comparecer; (iv) em caráter de afronta à lei, observou a omissão de informações relevantes aos associados, como o real alcance do tombamento municipal e o impedimento de alteração da configuração física das históricas instalações clubísticas, além da (v) detenção ilegal de parte da área a ser arrendada e a (vi) divergência quanto à competência de julgamento do feito pela Justiça Estadual por conta da possibilidade de prolação de decisões conflitantes com Ação de Reintegração de Posse em curso na Justiça Federal. Apesar de ter anunciado o julgamento da ação há quase um ano, o Juízo da 36ª. Vara Cível só agora observou que as alegações finais do autor continham documentos novos e mandou intimar o promovido para se manifestar a respeito, o que ocorreu na semana retrasada: segundo a Direção do Náutico, a nova documentação consiste em mera solicitação de levantamento de alvará em Ação de Reintegração de Posse tramitando na 5º Vara Federal – Seção Judiciária do Ceará para o pagamento, pela União, de honorários periciais de laudo técnico que concluiu estar parte da área do Náutico em terreno de Marinha e, no entendimento da Direção do Náutico, sem qualquer relevância para o presente processo. Por óbvio que isto não procede, pois como a Direção do Náutico pretende considerar que não houve desvio insanável de procedimento assemblear quando escondeu dos associados que participaram da AGE que se deseja anular e cujo único tópico da pauta foi a aprovação da conversão do arrendamento da quase totalidade do clube em transferência do direito de superfície com parte significativa situada em terreno de Marinha da União sem a devida ocupação regular? Nesta última semana, o Juízo da 36ª. Vara Cível movimentou os autos através de lançamento no e-SAJ que requer maior investigação dos autos, pois faz referência a um suposto acolhimento de Embargos, o que não faz sentido.

 1.2) Declaração de Nulidade da Assembleia Geral Ordinária de 19/2/2014 que teria eleito os representantes não vitalícios do Conselho Deliberativo do Clube Náutico para a gestão de 2014 a 2016: esta demanda tem o propósito de, ao anular as eleições de conselheiros não vitalícios para o Conselho Deliberativo do Clube Náuticopara a gestão de 2014 a 2016 pelas supostas ilicitudes havidas durante sua realização, provocar a invalidação da indicação dos gestores da Diretoria Executiva e, assim, evitar a cessão de direitos imobiliários (reais) a terceiros, então em pleno curso à época, a despeito das flagrantes ilicitudes supostamente presentes em atos administrativos da agremiação para alcançar este desiderato. Após intimação das partes para informarem sobre seu interesse na realização de Audiência de Instrução,o Movimento Náutico Urgente foi surpreendido pela notícia de falecimento de um de seus integrantes e promoventes do feito, o que o levou a comunicar o Juízo requerendo sua suspensão por tempo razoável a fim de definir a sucessão da parte, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, além de também requerer o formato presencial para realização da referida audiência caso o Juízo decida pela não suspensão do processo. O Juízo da 38ª. Vara Cível atendeu ao pleito do Movimento Náutico Urgente e suspendeu o andamento processual por 60 (sessenta) dias para permitir a regularização da sucessão do “de cujus” pelo Espólio, o que possibilitou a apresentação do respectivo Pedido de Habilitação, já acolhido pelo referido Juízo, o qual registrou a necessidade de se aguardar a designação de audiência de instrução na modalidade presencial, finalmente marcada para o próximo dia 25/4/2024 às 10:00h.

 

Arte de Belchior:

 

“Libertar a carne e o espírito
Coração, cabeça e estômago;
Libertar a carne e o espírito
Coração, cabeça e estômago.”

 

 

“Se a criança é um porquinho, quando adulto não poderá ser outra coisa senão um porco.”
(do poeta georgiano e revolucionário soviético Vladimir Maiakóvski).

 

Até o próximo final de semana!



Aderbal Aguiar

Náutico Urgente.ECO

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