PUNITIVISMO,
GARANTISMO E IMPUNIDADE
Lavajatismo
é um neologismo que pode expressar a sanha persecutória que passa por cima da
lei, seja por motivação política ou em busca de notoriedade. Pode expressar,
por outro lado, heroísmo de quem enfrenta criminosos encastelados nas mais
altas esferas da República, com poder bastante para inverter o jogo e condenar
os agentes da lei. É oportuno lembrar que precisamos do senso do dever, mero
cumprimento das obrigações de quem está investido do múnus público. Alguns
dizem que houve abuso de autoridade. Discute-se a existência de nulidades
processuais, espetacularização e práticas arbitrárias. Outros dizem que a
materialidade dos crimes praticados pelos condenados estaria provada pelos
bilionários valores recuperados, se não fossem as provas colacionadas aos
autos.
O
assunto envolve tecnicalidades processuais e do Direito material. Escrevendo
para o público não profissionalizado na área podemos recorrer aos fatores
extrínsecos ao processo. As dezenas de decisões da justiça de primeiro grau de
Curitiba foram anuladas ou reformada pelas instâncias superiores em que
proporção? Um pouco abaixo da média das decisões da magistratura como um todo.
O
Ministério Público Federal (MPF) estava em conluio com o juiz? O MPF interpôs
mais de 40 recursos contra as decisões do juiz. Não é atitude suspeita. O
TRF-4, de Porto Alegre, ao confirmar ou reformar as sentenças para torná-las
mais severas, foi contrariado pelo STJ? Não. Um delegado, procurador e um juiz
fizeram um espetáculo? Não, havia mais de uma dezena de delegados e mais de uma
dezena de procuradores. O juiz escolheu processos de réus? Não. Aa distribuição
é feita por sorteio ou por conexão ou continência entre processos; ou ainda por
prevenção em razão de contato prévio em razão de plantão.
Juiz,
delegados ou MPF de Curitiba deixaram de investigar crimes cometidos por
políticos de São Paulo e de Minas Gerais? Não, estes estados estão fora da
circunscrição judiciária do Paraná, não poderiam ser investigados ou
denunciados pelas autoridades policiais e pelo parquet do Paraná. Ressalte-se
que irregularidades, em sede inquérito policial, não gera nulidade. Não cabe
discutir se houve alguma irregularidade na esfera policial, porque elas podem
ser sanadas pelo MP e pelo magistrado. Houve algum erro nos processos? O MPF recorreu
muitas vezes, o que significa que pode ter havido erros. O TRF-4 e o STJ,
porém, mantiveram quase todas as decisões do juiz de primeiro grau, inclusive
as mais importantes. Não seria surpresa se o maior e mais complexo conjunto de
processos com alguns conexos e outros contidos, envolvendo dezenas de bancos,
dezenas de empresas, em dezenas de estados e países, dezenas de licitações e
contratos, com inúmeros depoentes e réus tivesse algum erro.
Houve
perseguição? Teria de ter participação do MP da Suíça e de outros países. Houve
divulgação de fatos em data politicamente conveniente? Sim, mas deixar de
obedecer ao princípio da publicidade dos atos processuais por conveniência de
algum candidato ou partido, negando ao público o direito à informação seria
indubitavelmente errado. Houve tratamento diferenciado de algum réu ou
condenado? Sim, houve condenado que se deu ao luxo de escolher o dia em que
iria se recolher à prisão, só aceitando fazê-lo depois de realizar um comício.
O
STF agora está implantado ordem no Judiciário? Não se considerarmos o
entendimento do MPF. Também não é o entendimento de quem observa o ativismo
judicial do STF.
Fortaleza,
8/9/20.
Rui
Martinho Rodrigues.
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