Venda
de liminares
Hélder
Cordeiro – Jornalista
O exercício da cidadania não permite omissão diante de fatos
que ocorrem na sociedade, no conjunto natural das ações de homens e de mulheres
socialmente conscientes e interligados na comunhão de vida. Portanto, como
cidadão não posso ser omisso diante da enérgica responsabilidade e habilidade
profissionais do procurador geral do Ministério Público Estadual, Ricardo
Machado. Logo após tomar conhecimento, segundo ele, através da imprensa, de uma
declaração do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, admitindo a
existência de uma “rede organizada” para compra e venda de habeas corpus dentro
do próprio Tribunal de Justiça, envolvendo magistrados, membros do Ministério
Público e advogados, o procurador Ricardo Machado procurou o presidente para
ter acesso às investigações e naturalmente à identificação dos integrantes do
Ministério Público. Uma parceria entre TJC/MPE poderia até tornar mais ágil e
eficiente à conclusão do processo investigatório: presume-se. Entretanto, não
conseguiu. Sem opção teve que recorrer ao Conselho Nacional de Justiça em
Brasília.
O presidente do Tribunal
não citou nomes na entrevista, o que na opinião de Ricardo Machado todos os
procuradores e promotores de Justiça foram maculados, pois para a sociedade,
onde gozam de conceito excepcional, estão participando de algo desonroso, até
prova contrário: realidade que procede. Resguardar identificação nominal de
autoridades ou de qualquer cidadão que tenha seu nome indiciado em suspeições
deveria ser direito consagrado não somente no chamado “Segredo de Justiça”, mas
norma até comprovação da verdade em qualquer índício.
A entrevista publicada pela imprensa, de responsabilidade do
presidente do TJC, também deixou de saia justa os magistrados e advogados
honrados. Infelizmente, ao que tenho conhecimento, o procurador geral Ricardo
Machado foi o único a tomar iniciativa de ir até ao Conselho Nacional de
Justiça, presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, pedir acesso à documentação
que serviu de fonte às declarações do desembargador cearense.
Quando evidenciei a responsabilidade e habilidade do
procurador Ricardo Machado não citei sua coragem comprometida na defesa de seus
colegas de Ministério Público. Queira ou
não está diante de um confronto com a presidência do Tribunal de Justiça do
Ceará. Sua ida a Brasília só correu porque não conseguiu no TJC o que desejava:
acesso as investigações. Situação que, possivelmente deveria facilitar o
trâmite de outro processo investigatório privativo do Ministério Público,
quando do envolvimento de um dos seus membros em situação ilícita.
A sociedade brasileira, mesmo extremamente decepcionada com
o que ocorre nos bastidores dos poderes constituídos da República ainda deseja
e merece receber cristalinas informações do que ocorre. Já basta de tantos
crimes e de tantos desvios de conduta amparados pela impunidade.
Um comentário:
Esse crime, hediondo sob todos os aspectos, não macula somente a Justiça do Ceará. Tem-se dados concretos sobre o comércio de decisões judiciais no Rio de Janeiro, no Espirito Santo, no Piauí, no Pará, isso para citar os estados onde as gravidades foram sorrateiras e marcantes.
É tempo de prender esses criminosos de toga, verdadeiros urubús que apodrecem a Justiça brasileira.
A imprensa, os magistrados honrosos, o Ministério Público e a OAB não podem se curvar diante desses crimes bárbaros, sempre cometidos em quadrilha ou organizações criminosas. O time fica sim comstituído: o cliente, benefiário da decisão a ser comprada; o advogado, o assessor do Juiz ou desembargador, e, por fim, a autoridade judicial(Juíz ou Desembargador).
Toni Ferreira,
Belém-PA
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