Caros parceiros de luta em defesa do Náutico, Praça Portugal, Iracema Plaza Hotel e Maguary.
O embate pela preservação do Clube Náutico, que tem de um lado ardorosos defensores do patrimônio histórico hoje reunidos em dois grupos que ainda não mantêm relações entre si, um deles o Movimento Náutico Urgente, e o outro o Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria, e de outro grupo de causídicos que supostamente representam os interesses do clube para mutilá-lo e transformá-lo em excelente oportunidade de negócio no ramo imobiliário, apresenta várias relevantes movimentações judiciais nesta última semana de junho e que a seguir descreveremos juntamente com as ocorridas em defesa de outros direitos e interesses difusos da sociedade local:
1.) Recurso Extraordinário para desconstituição de vaga declaração de alcance do tombamento municipal do Náutico em sede de Ação Anulatória de Acordo Judicial já declarado judicialmente sem efeito jurídico: após a interposição de Agravos Interno junto ao STJ e Regimental junto ao STF pelo Movimento Náutico Urgente, petição de impugnação da Direção do Náutico busca suportar decisão da douta Ministra Vice Presidente do STJ, para a qual ambas as petições recursais são inicialmente dirigidas. O próximo passo é o encaminhamento do Agravo Interno para a Turma Especial do STJ e do Agravo Regimental ao STF.
2.) Ação Civil Pública – ACP promovida pelo Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria contra a União, o Estado do Ceará e a Direção do Náutico para declarar o clube como relevante patrimônio histórico e cultural do Estado do Ceará, com status de tombamento estadual provisório: por equívoco, o promovente propusera a ACP em duplicidade, tendo havido intenção de fazê-la em dependência à ACP promovida pela Procuradoria de República no Ceará (Ministério Público Federal – MPF), esta com o fito de anular controvertida votação no Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – COEPA que rejeitou documento técnico de recomendação do tombamento estadual definitivo do clube por trapalhada do próprio MPF combinada com o desconhecimento da necessidade de julgamento administrativo de questão de ordem decorrente dessa trapalhada pelo colegiado. Em nosso entendimento, teria sido mais indicado que o Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria declarasse a existência de conexão relativa entre as ACPs nos termos de sua exordial por meio de previsão legal no CPC (art. 55, §3° permite isto quando há possibilidade de conflito de decisões judiciais em ações distintas, como no caso das referidas ACPs). A ACP do MPF corre hoje na 5ª. Vara Federal do Ceará, já tendo havido, inclusive, prolação de sentença contrária à intenção de anular a votação e, até o presente momento, nenhum recurso de Apelação ou mesmo de Embargos de Declaração foi apresentado por quaisquer das partes litigantes nem muito menos por terceiros juridicamente prejudicados, como no caso do Instituto Ambiental, Cultural e Desportivo de Estudos e Assessoria, cuja ACP acabou (indevidamente) ficando na 8ª. Vara Federal do Ceará, mas o segundo processo aberto em duplicidade, no qual se verifica o (devido) ingresso de petição de desistência, foi ironicamente julgado por seu encerramento sem análise de mérito pela 5ª. Vara Federal do Ceará, tendo transitado em julgado e sido definitivamente baixado da referida Vara ontem (sexta-feira, 28/6).
3. Ação de Produção Antecipada de Provas – Contabilidade do Náutico: processo que visa abrir a “caixa preta” das contas do clube para averiguação de malfeitos de responsabilidade das gestões anteriores e cuja decisão do Juízo da 39ª. Vara Cível pela manifestação das partes em até dez dias com relação a mais dados além daqueles inicialmente requeridos, admitindo o pleito do Movimento Náutico Urgente, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/6 (terça-feira). Ingresso de petição da Direção do Náutico nesta semana que passou ainda precisa ter seu teor conhecido pelo Movimento Náutico Urgente antes de oportunizarmos a averiguação do “imbróglio” da detenção irregular por mais de 10 anos de terrenos de Marinha pelo Náutico, recentemente regularizado com a assinatura de Termo de Ocupação firmado com a Prefeitura de Fortaleza, que assumiu a gestão da orla do município no início do ano.
4. Ações Cíveis com Pedido de Direito de Resposta e Indenização por Perdas e Danos Morais: promovidas por cinco integrantes do Movimento Náutico Urgente, cada um isoladamente, contra a Direção do Náutico e o Presidente de seu Conselho Deliberativo, verificou-se que o desprovimento de pedidos postos e contrapostos de parte a parte se deu em face de mera insatisfação da citação de nomes dos associados em reportagem do clube publicada em jornalzinho interno, sem a repercussão que lhe foi atribuída pelos autores, não existindo razões para se atribuir qualquer ofensa aos nomes citados e, muito menos, indenização por tal razão. Esta conclusão genérica já foi judicial e tempestivamente questionada por dois dos integrantes do Movimento Náutico Urgente, pois não se compreende a interpretação da titular do 21° Juizado Especial Cível quando se a confronta o teor decisório com determinados trechos apontados pelos autores em sua exordial, sendo bem provável a ocorrência de sua omissão na fundamentação da sentença prolatada. Os demais três integrantes do Movimento Náutico Urgente, supostamente “achincalhados” pela Direção do Náutico e seu Presidente do Conselho Deliberativo, também interporão Embargos de Declaração ao longo desta próxima semana.
5. Ação Civil Pública – ACP com o fito de determinar à Prefeitura de Fortaleza e à AMC a obrigação de concluir o projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont: a título de lembrança dos que nos acompanham semanalmente, a Prefeitura de Fortaleza vem se furtando a concluir não somente o projeto do binário das Av. Dom Luís e Santos Dumont, como também de etapas construtivas que foram minimamente determinadas por decisão liminar do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública no final de 2014 sem que o Ministério Público consiga caracterizar ato de improbidade administrativa por notório descumprimento da referida decisão judicial, o que é praxe na gestão Roberto Cláudio; pois bem, em meio à disputa miúda por quem custeia os honorários de perito requerido no processo, finalmente foi mandado intimar novamente o perito para que apresente seu parecer dentro de 90 dias após sua intimação, o qual, embora ainda não concretizada, teve sua expedição e distribuição (do mandado) junto a Oficial de Justiça concluída nesta última semana.
6. Ação Civil Pública – ACP com o fito de determinar à Prefeitura de Fortaleza a obrigação de não demolir ou intervir no Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro alterando sua configuração física devido a se tratar de equipamento provisoriamente tombado pelo município: o Juízo da 8ª. Vara da Fazenda Pública deixou de se manifestar sobre possível retratação em sede de interposição de Agravo de Instrumento por desconhecimento dos termos do recurso interposto, já julgado e desprovido até, requerendo da parte autora (Ministério Público) manifestação sobre a contestação já apresentada nos autos pela Prefeitura de Fortaleza, e de ambas as partes sobre os questionamentos apontados pelo "custus legis". Determinado o prazo de resposta em até 5 dias, com intimação via mandado já juntado aos autos nesta última semana, cabendo o retorno dos autos conclusos após o transcurso do prazo ofertado, independentemente de resposta ou não.
7. Agravo de Instrumento contra decisão liminar que impede a demolição ou intervenção no Iracema Plaza Hotel / Edifício São Pedro pela Prefeitura de Fortaleza para alterar sua configuração física devido a se tratar de equipamento provisoriamente tombado pelo município: embora já julgado em favor do Ministério Público e contra as nefastas intenções da gestão Roberto Cláudio / PDT, acusamos o ingresso de petição em 24/6 cujo autor e teor ainda nos cabe conhecer, sendo bem possível se tratar de Embargos de Declaração do agravante (Prefeitura de Fortaleza).
De Belchior:
“Tenho vinte e cinco anos
De sonho e de sangue
E de América do Sul
Por força deste destino
Ah você sabe e eu também sei
Um tango argentino
Me vai bem melhor que um ‘blues’ ”.
“Foi uma catástrofe arrastar a classe média à precariedade. O conflito não é mais entre classes, é de cada um com a sociedade”.
(de autoria do grande filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman).
Até o próximo final de semana!
Aderbal Aguiar
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