sexta-feira, 2 de julho de 2021
ACR ACADEMIA CEARENSE DE RETORICA 29 DE junho 2021 - REPOST 02/07/2021
J.VIRTUAL J.GUTEMBERG Nº 12. 29 ABRIL 2020. 4ª FEIRA. renovda em 02-07-2021
03 DE JULHO DE 2021
Após três meses de queda, produção industrial cresce 1,4% em maio
Produção industrial cresce 1,4% em maio
02/07/2021 09h00 | Atualizado em 02/07/2021 11h50
Em maio de 2021, a produção industrial nacional avançou 1,4% frente a abril (série com ajuste sazonal), interrompendo três meses consecutivos de queda, quando acumulou perda de 4,7%. Já em relação a maio de 2020, o crescimento foi de 24,0%, nona taxa positiva consecutiva e a segunda mais elevada da série histórica, abaixo apenas da registrada em abril último (34,7%). No ano, a indústria acumula alta de 13,1% e, em doze meses, de 4,9%.
| Maio 2021/ Abril 2021 | 1,4% |
| Maio 2021/ Maio 2020 | 24,0% |
| Acumulado no ano | 13,1% |
| Acumulado em 12 meses | 4,9% |
| Média Móvel Trimestral | -0,8% |
O avanço (1,4%) da indústria em maio, frente ao mês anterior, foi acompanhado por duas das quatro das grandes categorias econômicas e 15 dos 26 ramos pesquisados.
Entre as atividades, as influências positivas mais importantes vieram de produtos alimentícios (2,9%), em alta após a queda de 3,2% no mês anterior; pelo de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,0%), que eliminou parte da perda de 10,0% registrada em abril, e por indústrias extrativas (2,0%), com o terceiro mês seguido de crescimento, acumulando expansão de 10,0% no período.
Outras contribuições positivas importantes vieram de metalurgia (3,2%), de outros produtos químicos (2,9%), de produtos farmoquímicos e farmacêuticos (8,0%), de bebidas (2,9%) e de confecção de artigos do vestuário e acessórios (6,2%).
| Produção Industrial por Grandes Categorias Econômicas - Brasil - Maio de 2021 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Grandes Categorias Econômicas | Variação (%) | |||
| Maio 2021/ Abril 2021* | Maio 2021/ Maio 2020 | Acumulado Janeiro-Maio | Acumulado nos Últimos 12 Meses | |
| Bens de Capital | 1,3 | 76,7 | 43,7 | 14,1 |
| Bens Intermediários | -0,6 | 18,1 | 10,9 | 5,8 |
| Bens de Consumo | 1,5 | 27,0 | 11,7 | 1,8 |
| Duráveis | -2,4 | 149,4 | 37,5 | 6,3 |
| Semiduráveis e não Duráveis | 3,6 | 13,2 | 6,3 | 0,7 |
| Indústria Geral | 1,4 | 24,0 | 13,1 | 4,9 |
| Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Indústria *Série com ajuste sazonal | ||||
Por outro lado, entre as dez atividades em queda, os principais impactos negativos foram de produtos de borracha e de material plástico (-3,8%), que acumula perda de 10,5% em três meses seguidos de queda; máquinas e equipamentos (-1,8%), que eliminou parte da expansão de 2,2% registrada em abril, e produtos têxteis (-6,1%), que acumula perda de 26,5% em cinco meses seguidos de quedas.
Entre as grandes categorias econômicas, ainda em relação a abril, os setores de bens de consumo semi e não-duráveis (3,6%) e bens de capital (1,3%) assinalaram as taxas positivas de maio, com a primeira interrompendo três meses de queda, com redução acumulada de 11,4%; e a segunda acumulando 4,3%, após dois meses de crescimento.
Já os setores de bens de consumo duráveis (-2,4%) e bens intermediários (-0,6%) apontaram resultados negativos. O primeiro marca a sexta queda seguida, acumulando perda de 16,2% no período. Já o segundo, reduziu a intensidade de queda frente a abril (-1,1%).
Média móvel trimestral fica em -0,8% no trimestre encerrado em maio
Ainda na série com ajuste sazonal, a média móvel trimestral da indústria ficou em - 0,8% no trimestre encerrado em maio de 2021 frente ao nível do mês anterior, mantendo a trajetória descendente iniciada em fevereiro de 2021.
Entre as grandes categorias econômicas, bens de consumo duráveis (-3,3%), em trajetória descendente desde janeiro, e bens de consumo semi e não-duráveis (-2,9%), no seu terceiro mês de queda (acumulando -9,4% no período), assinalaram os recuos mais intensos nessa comparação. Os segmentos de bens de capital (-1,1%) e de bens intermediários (-0,6%) marcaram, ambos, a terceira taxa negativa consecutiva, acumulando no período perdas de 5,1% e 1,0%, respectivamente.
Frente a maio de 2020, a indústria teve o segundo maior avanço da série
Na comparação com maio de 2020, a indústria avançou 24,0%, com a segunda taxa mais elevada da série histórica, abaixo apenas da registrada em abril (34,7%). As quatro grandes categorias econômicas tiveram resultados positivos, além de 22 dos 26 ramos, 69 dos 79 grupos e 76,3% dos 805 produtos pesquisados.
Maio de 2021 (21 dias) teve um dia útil a mais do que o mesmo mês de 2020. O resultado positivo elevado reflete a baixa base de comparação, já que em maio de 2020 o processo de produção ainda estava bastante afetado pelo isolamento social devido à pandemia.
Entre as atividades, as principais influências vieram de veículos automotores, reboques e carrocerias (216,0%), máquinas e equipamentos (64,9%), metalurgia (49,3%), indústrias extrativas (11,8%) e produtos de minerais não-metálicos (47,1%).
Outros impactos positivos importantes foram assinalados pelos ramos de outros produtos químicos (25,5%), de produtos de borracha e de material plástico (33,2%), de confecção de artigos do vestuário e acessórios (97,6%), de produtos de metal (33,2%), de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (47,6%), de bebidas (21,4%), de outros equipamentos de transporte (192,2%), de produtos diversos (107,1%) e de produtos têxteis (70,2%).
Entre as quatro atividades em queda, produtos alimentícios (-4,9%) e coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (-5,9%) exerceram as influências negativas mais intensas, pressionadas pela menor fabricação de açúcar cristal e VHP, na primeira; e de óleos combustíveis, naftas para petroquímica e gás liquefeito de petróleo (GLP), na segunda.
Entre as grandes categorias econômicas, as maiores altas frente a maio de 2020 foram de bens de consumo duráveis (149,4%) e bens de capital (76,7%). Os setores de bens intermediários (18,1%) e de bens de consumo semi e não-duráveis (13,2%) também mostraram taxas positivas, embora abaixo da média da indústria (24,0%).
O setor de bens de consumo duráveis (149,4%) registrou a terceira taxa positiva consecutiva ante o mesmo mês do ano anterior, impulsionado pela maior fabricação de automóveis (340,4%), eletrodomésticos da “linha branca” (104,6%) e motocicletas (634,3%). Também se destacaram os eletrodomésticos da “linha marrom” (12,3%), outros eletrodomésticos (99,1%) e os móveis (45,5%).
A produção de bens de capital (76,7%) teve o nono resultado positivo seguido nessa comparação. O segmento foi influenciado pelas altas em todos os grupamentos, com destaque para bens de capital para equipamentos de transporte (155,3%), impulsionado pela maior fabricação de caminhões, caminhão-trator para reboques e semirreboques, veículos para o transporte de mercadorias, reboques e semirreboques e aviões. As demais taxas positivas foram nos grupamentos de bens de capital para fins industriais (56,7%), agrícolas (55,8%), de uso misto (39,9%), para construção (75,1%) e para energia elétrica (9,3%).
O segmento de bens intermediários (18,1%) marcou a 11ª taxa positiva consecutiva ante igual mês de 2020. O resultado de maio foi impulsionado por veículos automotores, reboques e carrocerias (158,0%), metalurgia (49,3%), produtos de minerais não-metálicos (46,7%), outros produtos químicos (25,6%), indústrias extrativas (11,8%), máquinas e equipamentos (79,1%), produtos de borracha e de material plástico (32,4%), produtos de metal (34,9%), de produtos têxteis (66,4%) e celulose, papel e produtos de papel (11,6%). Já as pressões negativas vieram de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustívei (-12,6%) e produtos alimentícios (-11,1%). Ainda nessa categoria econômica, vale citar também os resultados positivos nos grupamentos de insumos típicos para construção civil (34,2%) e de embalagens (10,3%).
O setor de bens de consumo semi e não-duráveis (13,2%) apontou a terceira taxa positiva consecutiva nessa comparação, principalmente, pelo alta no grupamento de semiduráveis (63,4%), impulsionado pelos avanços na fabricação de itens dos setores de calçados e vestuário e acessórios. Cabe destaque também para as altas nos grupamentos de alimentos e bebidas elaborados para consumo doméstico (5,5%), de não-duráveis (9,3%) e de carburantes (12,3%).
No acumulado do ano, todas as grandes categorias registram altas
No índice acumulado no ano, frente a igual período do ano anterior, chegou a 13,1%, com crescimento nas quatro grandes categorias, 21 dos 26 ramos, 65 dos 79 grupos e 73,9% dos 805 produtos pesquisados.
Entre as grandes categorias econômicas, os resultados nos cinco primeiros meses de 2021 foram positivos para bens de capital (43,7%) e bens de consumo duráveis (37,5%), devido às altas em bens de capital para equipamentos de transporte (64,8%), para fins industriais (26,8%) e agrícolas (60,4%), na primeira; e de automóveis (43,7%) e eletrodomésticos da “linha branca” (47,9%), na segunda. Os segmentos de bens intermediários (10,9%) e de bens de consumo semi e não-duráveis (6,3%) também tiveram altas, mas abaixo da média.
Entre as atividades, veículos automotores, reboques e carrocerias (52,9%), máquinas e equipamentos (39,4%), metalurgia (22,7%) e produtos de minerais não-metálicos (32,6%) exerceram as maiores influências positivas. Outros destaques foram os produtos de metal (26,3%), produtos de borracha e de material plástico (22,9%), outros produtos químicos (12,5%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (27,9%), artigos do vestuário e acessórios (36,6%), bebidas (15,1%), produtos têxteis (36,3%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (15,9%), couro, artigos para viagem e calçados (25,0%), produtos diversos (30,8%), produtos de madeira (25,1%) e móveis (29,4%).
Por outro lado, entre as cinco atividades em queda, a principal influência foi dos produtos alimentícios (-5,2%), pressionada pela menor fabricação de itens como açúcar, biscoitos e bolachas, leite em pó, tortas, bagaços, farelos e outros resíduos da extração do óleo de soja, arroz, massas alimentícias secas, achocolatados em pó, óleo de soja em bruto e refinado, margarina, farinha de trigo, café e conservas de peixes.
COLUNA DO VICENTE ALENCAR EDIÇÃO Nº 2245, 02 DE JULHO DE 2021.
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quinta-feira, 1 de julho de 2021
CRE regulamenta realização de mutirões de análise e julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ
CRE regulamenta realização de mutirões de análise e julgamento de processos incluídos na Meta 2 do CNJ
O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, regulamentou, por meio do Provimento CRE nº 6/2021, publicado no DJe dessa quarta-feira, 30/6, a realização de mutirões, de ofício, para análise e julgamento de processos judiciais, físicos e/ou eletrônicos, das Zonas Eleitorais que estejam incluídos na "Meta 2" de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida meta consiste em identificar e julgar, até 31/12/2021, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2019.
Para a adoção dessa medida, foram consideradas, entre outros motivos, a necessidade de cumprimento da Diretriz Estratégica nº 1/2021, estabelecida pelo CNJ, que dispõe que as Corregedorias devem desenvolver projeto de trabalho junto às unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais do Poder Judiciário; e a importância da padronização de procedimentos para a correta utilização dos sistemas processuais (SADP e PJe) de forma que reflitam com fidedignidade a produtividade deste Regional.
Equipe de apoio
Os mutirões contarão, preferencialmente, com servidoras e servidores com formação jurídica ou com notória experiência com Direito e Processo Eleitoral e que estejam lotados(as) na Secretaria do Tribunal ou nas Zonas Eleitorais, onde não haja um elevado número de processos incluídos na Meta 2 do CNJ.
O normativo estabelece que serão designados, pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE), com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), os(as) servidores(as) que farão parte dos mutirões. Deve ser observado o limite mínimo de 2 servidores(as) por cada Zona Eleitoral atendida. Caso haja disponibilidade de servidores(as) em quantidade que atenda esse limite, poderá ocorrer dois ou mais mutirões simultâneos em Zonas Eleitorais distintas. As pessoas designadas poderão ser dispensadas das atribuições ordinárias em suas unidades de lotação e atuarão em regime de teletrabalho no horário de expediente da unidade judiciária atendida.
A presidência dos trabalhos será realizada pelo(a) juiz(a) da Zona Eleitoral. A chefia de cartório secretariará as atividades e distribuirá, entre os(as) componentes do mutirão, os processos da "Meta 2". As servidoras e os servidores designadas(os) apresentarão ao juiz auxiliar da Corregedoria relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, para fins de controle da produtividade e aferição de resultados, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas nas normas para execução do teletrabalho.
Mutirão
Com antecedência mínima de 10 dias, a Corregedoria expedirá ofício comunicando a data do início das atividades na Zona Eleitoral, acompanhado da lista de processos incluídos na Meta 2 do CNJ de 2021. Recebido o ofício, o cartório deverá identificar, no mesmo prazo, de 10 dias, os processos incluídos na meta 2 do CNJ, físicos e eletrônicos, providenciando as retificações de autuação necessárias, a realização dos expedientes pendentes e a migração dos que ainda tramitem fisicamente.
Destaca-se que fica facultado aos(às) juízes(as) eleitorais solicitar à CRE, mediante ofício, a realização de mutirão processual. Para que a solicitação seja deferida, o(a) magistrado(a) deverá informar:
- O número de processos que serão analisados por classe, ano de autuação e fase em que se encontram;
- O quantitativo de servidores(as) efetivos(as) e requisitados(as) da Zona Eleitoral;
- As circunstâncias que apontem o risco concreto de eventual não cumprimento da meta 2 do CNJ.
O normativo ressalta que a atuação dos mutirões em uma determinada unidade judiciária será de até um mês, podendo ser prorrogada, a critério da CRE, considerando a necessidade do serviço. Após esse período, a referida Zona somente receberá nova colaboração do mutirão após o atendimento das demais unidades solicitantes ou por determinação da CRE.
Além disso, destaca-se que o trabalho executado pelos(as) servidores(as) vinculados(as) ao mutirão ficará restrito às atividades jurídicas processuais, não incluindo outras atividades inerentes ao funcionamento do cartório eleitoral. O apoio necessário para prover as unidades judiciárias atendidas dos meios necessários para a atuação dos mutirões será solicitado pela CRE à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Por fim, o documento ressalta que, para cada Zona Eleitoral que receberá o apoio do mutirão, será expedida uma respectiva portaria com a designação das servidoras e dos servidores. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria.
Att,
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